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Universitária fica ferida após acidente com linha chilena

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A universitária Letícia Rangel Lourenço, de 20 anos, ainda se recupera do susto depois de ter o pescoço cortado por uma linha chilena enquanto andava de moto por um bairro de Guarapari.

A jovem voltava para casa, por volta de 15h do último domingo (15), e ao reduzir a velocidade para passar em um quebra-molas, foi atingida pela linha que estava envolvida em uma placa.

“Não imaginei que a linha tivesse atingido o pescoço. Parei a moto porque vi quando a linha passou pelo capacete. Comecei a puxar e tinha quase uns três metros. Quando olhei pelo retrovisor, vi meu pescoço sangrando”, relata Letícia.

A universitária precisou procurar atendimento médico, já que o corte foi profundo e o sangramento não estancava. Um curativo foi feito, e não foi preciso levar pontos.


camera_enhance Letícia Lourenço mostra a marca que a linha deixou em seu pescoço. (Crédito: Roberta Bourguignon)


A linha chilena tem um poder de corte quatro vezes maior do que o cerol, e transforma a simples brincadeira de soltar pipa, em um verdadeiro perigo.

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No Estado, a fabricação e comercialização e uso de cerol ou produto semelhante, é proibido por lei.

Preocupada com as linhas deixadas em vias públicas, a universitária faz um alerta aos motociclistas para colocarem antenas, para evitar acidentes desse tipo.

“Não é bonito colocar uma antena na moto, mas pode salvar uma vida. Por isso, vou colocar e recomendo”, diz.

Casos

Em Santa Catarina, uma mulher de 34 anos morreu após ser atingida no pescoço por uma linha com cerol na BR-282. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que a vítima estava em uma moto e foi atingida pela linha. O caso aconteceu em julho de 2019.

Um jogador de futebol de 15 anos, Gabriel Lucas Alves do Nascimento, teve que amputar a perna esquerda, após ser atingido por uma linha chilena em Betim (MG). Ele caminhava na calçada quando a linha, que estava presa à roda de um veículo, acertou sua perna.

Tribuna Online

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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