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Rastreabilidade de vegetais é tema de reunião na Ceasa/ES

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A rastreabilidade de vegetais, que já é obrigatória no Espírito Santo desde o ano passado, foi tema de um encontro entre órgãos do Governo do Estado, Ministério Público Estadual (MPES), produtores rurais e empresários. O debate aconteceu nessa terça-feira (23), no auditório da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa/ES), em Cariacica.

A reunião faz parte de uma série de ações feitas por um grupo de trabalho composto por servidores da Ceasa, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Secretaria de Saúde (Sesa) e outros órgãos e associações. Impostas pelo MPES, essas medidas visam à divulgação e orientação sobre a rastreabilidade de vegetais. 

Estiveram presente na reunião a promotora de Justiça e coordenadora  do Fórum Espírito-Santense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos (Fesciat), Sandra Lengruber da Silva e apromotora de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (Cadc),Vanessa Amaral. 

Segundo o diretor-presidente da Ceasa/ES, Carlos Roberto Rafael, a rastreabilidade é importante tanto para quem produz o alimento quanto para quem consome. “O produtor rural vai vender um produto que tem o seu nome, isso gera reconhecimento e visibilidade no mercado e também agrega valor ao seu produto, com isso ele pode conquistar mais clientes. Já o consumidor final terá em sua casa um alimento com mais segurança alimentar”, esclareceu Rafael. 

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Orientação para o produtor

A partir do mês de maio, um servidor do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) ficará lotado na Ceasa/ES todas as terças-feiras e quintas-feiras para orientar os produtores rurais sobre rastreabilidade de vegetais.

Rastreabilidade

Foi assinada em 2017 uma Portaria Conjunta entre a Sesa e Seag, que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.

Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados no Estado.

Assessoria de Comunicação da Ceasa/ES

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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