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PEC que amplia autonomia do Banco Central está na pauta da CCJ na quarta
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a autonomia do Banco Central é o principal item da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para quarta-feira (20), às 9h. A PEC 65/2023 tem o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) como primeiro signatário e o senador Plínio Valério (PSDB-AM) como relator.
Pela proposta, o Banco Central deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em “instituição de natureza especial” com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira, organizada “sob a forma de empresa pública” e dotada de poder de polícia, “incluindo poderes de regulação, supervisão e resolução”. A ideia é garantir uma maior autonomia e mais independência para o Banco Central executar suas funções, sem a necessidade de subordinação a ministérios ou outros órgãos da administração pública.
Em discurso no Plenário no mês de abril, Plínio Valério defendeu a PEC. Ele afirmou que a medida é necessária para fortalecer a atuação da instituição e garantir a continuidade de políticas monetárias. O senador destacou que a autonomia do Banco Central já demonstrou resultados, como o controle da inflação e a implementação de ferramentas como o Pix.
— Aprovar a PEC 65, que concede autonomia administrativa, financeira e fiscal ao Banco Central, é mais do que um gesto de inteligência, é, acima de tudo, um gesto de brasileiros e brasileiras, de congressistas que assumiram o compromisso de lutar pela nação. Com a autonomia financeira que a PEC pretende, vão poder contratar e atualizar o seu corpo de servidores — afirmou Plínio.
Exterior
Na mesma reunião, a CCJ vai analisar o projeto que dificulta o retorno compulsório ao exterior de crianças vítimas de violência doméstica (PL 565/2022). Apresentada pela ex-deputada Celina Leão, hoje governadora do Distrito Federal, a matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
CNJ
Também está prevista para esta quarta, na CCJ, a sabatina do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de corregedor nacional de Justiça, para o biênio 2026/2028. A indicação (OFS 4/2026) do ministro é relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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