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Confúcio Moura critica demora na prestação de serviços públicos
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que a população enfrenta um desgaste crescente diante da demora e das barreiras encontradas para acessar serviços públicos. Segundo ele, o descompasso entre a realidade das pessoas e a capacidade de resposta das estruturas públicas se tornou um dos principais fatores de insatisfação no país.
— O cidadão brasileiro já enfrenta diariamente o peso do custo de vida, da instabilidade e das dificuldades cotidianas. E, muitas vezes, quando procura o Estado, para buscar soluções para seus problemas, encontra dificuldades, barreiras, burocracia e espera além do que é razoável — disse.
O senador também afirmou que a modernização dos serviços públicos ocorre de forma desigual e amplia diferenças sociais. Segundo ele, enquanto parte da população consegue resolver demandas digitalmente, muitos brasileiros ainda dependem de atendimentos presenciais e longos deslocamentos.
— O tempo perdido de quem necessita da estrutura pública para viver, produzir, recomeçar ou mesmo cuidar. Formam-se, com isso, dois tipos de brasileiros: os que conseguem resolver os seus problemas e os que passam anos esperando algo para seguir em frente, quando não sucumbem antes. O Estado não pode exigir, por meio do cumprimento imediato de leis, tanto para a população, quanto para aqueles que geram renda, uma eficiência na vida real, enquanto responde em câmera lenta — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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