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Eleições 2020 – TSE lança tira-dúvidas no WhatsApp
Para ajudar a tirar dúvidas dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um assistente virtual que funciona pelo aplicativo do WhatsApp. Chamado de “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, o recurso foi lançado com o objetivo de facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as eleições municipais de 2020 e reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral.

O tira-dúvidas funciona por meio de um chatbot ou bot (assistente virtual), como também é chamado, que traz informações sobre diferentes temas de interesse do eleitor, desde cuidados com a saúde para votar, informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários e informações sobre candidatura, entre outros temas.
Para interagir com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou por meio do link wa.me/556196371078.
A cada tema apresentado, o chatbot oferece uma série de tópicos para o eleitor escolher. Após digitar o número do tópico escolhido, o assistente virtual apresenta as informações solicitadas.
Segundo o TSE, o assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas, as chamadas fake news, envolvendo o processo eleitoral brasileiro. O tópico, chamado de “Fato ou Boato?” disponibiliza ao usuário alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos.
Por meio dele é possível desmistificar “os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino, com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de covid-19, informou o TSE.
Além disso, o TSE firmou acordo com representante do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir que usuários possam acessar conteúdos do site da Justiça Eleitoral sem gastar seu pacote de dados entre setembro e novembro, no período que vai desde a campanha eleitoral até o fim do segundo turno.
Fonte: Agência Brasil
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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