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Senado aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de cooperação técnica firmado entre Brasil e Fiji (PDL 459/2022). A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último mês de dezembro, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator, e agora segue para promulgação.

O acordo, assinado em 2013, firma a cooperação em diversas áreas prioritárias. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável dos dois países. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.

De acordo com o texto, os projetos de cooperação técnica serão executados por meio de ajustes complementares, podendo envolver, em sua implementação, instituições dos setores público e privado, bem como organizações não governamentais. Além disso, bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos serão isentos de taxas e impostos, exceto despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.

Os países poderão usar mecanismos de cooperação trilateral para alcançar os objetivos, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Além disso, Brasil e Fiji fornecerão ao pessoal envolvido todo o apoio logístico relativo à acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação.

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Fiji

Fiji é um país da Oceania, composto por mais de 300 ilhas. O território foi colônia britânica até 1970, quando Fiji se tornou independente. Sua população é de cerca de 1 milhão de pessoas e a economia é baseada na produção de cana-de-açúcar, coco e gengibre — produtos que são largamente exportados. O turismo também é muito significativo para a economia local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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