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Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool

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O porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa pode ser punido com até oito anos de prisão, conforme projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), em seu projeto de lei (PL) 706/2024, modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para definir a conduta como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.

Atualmente o Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido ou abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Porém, para Soraya Thronicke, a medida não é suficiente para enfrentar a gravidade dessa conduta. No projeto que apresentou, o portador autorizado de arma de fogo, se estiver sob influência de substância psicoativa que determine dependência, estará sujeito a reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da suspensão ou da proibição da autorização para o porte de arma de fogo. Se o porte não tiver sido autorizado, o período de reclusão aumenta para de 4 a 6 anos. No caso de armas de uso restrito, a reclusão será de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.

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A parlamentar também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a inafiançabilidade de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, situação que espera sanar com seu projeto.

“Entendemos que o agente que porta arma de fogo (de uso permitido ou restrito) sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pratica crime de gravidade acentuada, uma vez que, nessa condição, ele não está inteiramente capaz de agir de forma prudente e lícita, bem como não apresenta a capacidade técnica e aptidão psicológica que o manuseio de uma arma de fogo requer”, explicou Soraya na justificação do PL 706/2024.

O projeto aguarda designação do relator na CSP. Em seguida, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, tramitará na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial

O Senado fará uma sessão especial para celebrar a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O requerimento para a homenagem (RQS 559/2026), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A previsão é que a sessão aconteça no dia 5 de novembro.

Instalada em maio, essa frente parlamentar tem o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, além de promover o debate e o apoio a proposições que tenham esse objetivo.

Outras finalidades são promover e apoiar iniciativas voltadas à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e à convivência harmônica entre os povos; estimular estudos e pesquisas sobre o tema; e articular políticas públicas que favoreçam a justiça social.

A frente é presidida por Paulo Paim e tem como vice-presidente o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Outros requerimentos

O Plenário do Senado também aprovou nesta terça-feira outros dois requerimentos de sessões especiais (cujas datas ainda serão marcadas):

  • o RQS 572/2026, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), para homenagear os 90 anos de atuação da Assembleia de Deus no Estado do Piauí;
  • o RQS 558/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para celebrar os cinco anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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