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Projeção no Congresso homenageia Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti
Na sexta-feira (15), o prédio do Congresso Nacional foi iluminado em homenagem ao Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti. A atividade faz parte das políticas desenvolvidas pela administração do Senado — no âmbito do Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado para o biênio 2026-2027.
Este ano foram projetadas imagens e vídeos sobre a fachada de modo que o conteúdo visual se alinhasse às formas e aos relevos do edifício do Congresso. As palavras escolhidas (“meu nome”, “meu corpo” e “meu ser”) remetiam aos princípios básicos para pessoas trans e travestis: o direito a ter um nome social, o direito à transição segura com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito de ir e vir com segurança.
De acordo com levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), publicado em 2026, o Brasil é o país onde mais se assassinam pessoas trans no mundo, apesar da redução de 34% no número dessas mortes em relação ao ano anterior. Segundo a pesquisa, a maioria das vítimas é jovem e a expectativa de vida dessa população é de apenas 35 anos, menos da metade da média da população.
Para a gestora do Núcleo de Coordenação de Ações de Diversidade do Senado, Stella Maria Vaz, a projeção em homenagem ao Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti é um gesto institucional de reconhecimento, respeito e compromisso.
— É um gesto simbólico e político que reconhece a existência, a dignidade e a luta de pessoas trans e travestis, que seguem enfrentando violências, exclusões e barreiras no acesso ao trabalho, à saúde, à educação e à cidadania. Queremos que essas pessoas saibam que não estão sozinhas. O orgulho trans e travesti nasce da resistência, mas nenhuma pessoa deve resistir sozinha para existir — declarou ela.
O Senado conta ainda com um grupo de Trabalho LGBTQIA+.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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