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Plenário aprova inversão em ordem de fase de licitações

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Com a aprovação, o PL 809/25 segue agora para avaliação do governo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo / Foto: Natan de Oliveira

Após amplo debate na sessão desta segunda-feira (18), os deputados aprovaram, com emendas, o Projeto de Lei (PL) 809/2025, que possibilita a inversão das fases dos processos licitatórios para que a habilitação dos concorrentes seja feita antes da apresentação dos preços na contratação de serviços de especialidades médicas.

Fotos da sessão

A proposta, de autoria da Comissão de Cooperativismo, tramitou em regime de urgência e foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, com relatoria do deputado Coronel Weliton (DC).

“É importante no sentido que, hoje, primeiro existe a apresentação das propostas, ou lance, quando for o caso, e, posteriormente, a habilitação. Com a inversão, proporcionamos aos órgãos públicos conhecer todas as empresas primeiro, que as instituições tenham certeza que nenhuma empresa que não tenha condições de fazer o trabalho ou o serviço ganhe por um preço irrisório esse processo”, defendeu o relator.

Coronel Weliton acolheu as duas emendas apresentadas e emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. Por conta das emendas, passou mais uma vez por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares, sendo ratificado.

Emendas

A primeira emenda, apresentada por Callegari (DC), deixa claro que a inversão das fases pode ser adotada conforme a decisão da administração pública, sempre respeitando o interesse público e a proteção da vida humana, evitando descontinuidades e garantindo a qualidade de acesso aos serviços públicos prestados. Já a de Hudson Leal (Agir) retira serviços de transporte escolar da possibilidade dessa inversão nas contratações.

Debate

Vários parlamentares usaram a palavra para discutir a iniciativa. Tyago Hoffmann (PSB) falou que a proposição era inconstitucional diante da antiga e da nova Lei de Licitações. “Estamos fazendo uma Lei de Licitação específica para dois setores: contratação de transporte público e serviços médicos. Com o máximo respeito, é absolutamente inconstitucional e vai ser vetado, vai voltar para essa Casa porque a PGE vai analisar o quanto é inconstitucional”, frisou.

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Mazinho dos Anjos (MDB) reforçou a opinião sobre a inconstitucionalidade do projeto. Ele informou que a Lei 8.666/1993, antiga Lei de Licitações, tratava conforme o projeto; e que a Lei 14.133/2021 é mais moderna. “O modelo atual é de desburocratizar o modelo licitatório para facilitar a vida do gestor. Ela colocou uma exceção, fica a critério do gestor poder fazer a inversão (das fases), voltando como era antes”, salientou.

Hudson Leal mencionou que a proposta era uma interferência na legislação federal. Ele contou que participa de três cooperativas médicas e que fez a emenda retirando as cooperativas de transporte escolar do PL porque existem muitos problemas no setor, alvo da Operação Jardineira, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Já o presidente da Comissão de Cooperativismo defendeu o projeto, argumentando que empresas suspeitas vêm ganhando licitações oferecendo serviços a preços muito baixos. “Empresas de fundo de quintal vêm até o serviço público e oferecem serviços a preços ridiculamente baixos, uma vez vencendo vão atrás dos cooperados das cooperativas, aconteceu em Santa Leopoldina, ganhou por preço, mas não tinha capacidade técnica para fazer o serviço e foi atrás de cooperativas fortes”, ressaltou Callegari.

Hoffmann mencionou que apesar de não ser uma modificação direta na lei federal, havia uma interferência na Lei de Licitações. Contudo, Callegari pediu novamente a palavra e contou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2024, que a mudança na ordem das fases da licitação é de natureza procedimental, e não de norma geral, o que abriria espaço para regulamentações estaduais.

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Diante das dúvidas, o presidente Marcelo Santos (União) leu um documento com a decisão do STF, reafirmando que Estados, o Distrito Federal e municípios têm competência para editar normas que alterem a ordem das fases de licitações. “Na questão legal e constitucional não há o que se questionar essa lei”, enfatizou. Entretanto, Mazinho divergiu, argumentando que pode ser feita a inversão das fases, mas apenas pelo Poder Executivo, até por decreto, mas que não pode ser iniciativa dos Legislativos.

Com a aprovação, o PL 809/2025 segue para sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB).

Urgência

No Expediente sujeito à deliberação os deputados acolheram requerimento de urgência para o Projeto de Resolução (PR) 7/2026, da Mesa Diretora, que altera os dispositivos dos artigos 23, 289 e 305 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Ales), instituído pela Resolução 2.700/2009, que tratam da presença e da justificativa de ausência de parlamentares às sessões plenárias. Agora, a proposta está apta a ser votada na Ordem do Dia da sessão ordinária.

Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Projeto de Lei (PL) 809/2025, da Comissão de Cooperativismo, que dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para contratação de serviços de transporte escolar, serviços médicos e hospitalares no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual. Aprovado;
2. Projeto de Lei (PL) 62/2026, de Adilson Espindula (PP), que declara de utilidade pública a Associação de Moradores da Bateia. Aprovado.

Fonte: POLÍTICA ES

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Lei obriga comunicação sobre gravidez de menores de 14 anos

A gravidez em crianças ou adolescentes menores de 14 anos terá obrigatoriamente que ser comunicada ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos conselhos tutelares. A informação deverá partir de profissionais que atuam nas redes particular e pública de saúde e de educação, assim como de assistentes sociais. Esse é o teor da Lei 12.829/2026, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa e já está em vigor. A norma é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).

De acordo com o texto, com origem no Projeto de Lei (PL) 604/2024, registradores civis em exercício que tiverem conhecimento da gestação terão o prazo de cinco dias para darem o aviso. A lei também faculta ao cidadão que tenha ciência dessa gravidez procurar os órgãos citados para informá-los do caso. A proposta frisa que as jovens não podem ser expostas, garantindo-se, portanto, o sigilo.

Providências

No caso da Polícia Civil, a comunicação tem objetivo de apurar a ocorrência de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Já o Conselho Tutelar deverá atuar no sentido de garantir os direitos das crianças e adolescentes, como atendimento à saúde e acesso à educação (assegurando frequência escolar na gestação e na fase de amamentação).

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A lei determina ainda que o Conselho Tutelar trabalhe no sentido de viabilizar, com prioridade, vaga na creche do filho da jovem, além de providenciar benefícios socioassistenciais, se for o caso, e divulgar informações acerca de questões reprodutivas e de sexualidade.

Para Bahiense, a iniciativa “visa dar melhor tratamento aos casos concernentes à gravidez na adolescência”. Na justificativa do projeto aprovado na Ales, ele pontuou ainda que “atualmente no Brasil e nos países em desenvolvimento, [a gravidez na adolescência] é considerada um risco social e um grave problema de saúde pública, devido, principalmente, a sua magnitude e amplitude, como também, aos problemas que dela derivam”.

Fonte: POLÍTICA ES

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