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Especialistas defendem integração de sistemas digitais de proteção às mulheres
O uso de ferramentas digitais para ampliar o atendimento a mulheres vítimas de violência foi discutido em audiência pública da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, na quarta-feira (2). Em São Paulo, segundo dados apresentados na reunião, quase 36 mil atendimentos relacionados à violência doméstica foram realizados desde 2020 por meio de serviços da Defensoria Pública, e 26% dos boletins de ocorrência de violência doméstica no estado já são registrados por meio eletrônico. Participantes da audiência defenderam a integração dos sistemas para facilitar o acesso à proteção.
A defensora pública-geral do estado de São Paulo, Luciana Armiliato de Carvalho, citou como exemplo a assistente virtual Júlia, disponibilizada desde 2020 para atendimento a mulheres em situação de violência. Segundo ela, entre 2020 e 2026, foram realizados quase 36 mil atendimentos relacionados à violência doméstica. De 2023 a 2025, houve aumento de 15% nos pedidos de medida protetiva de urgência feitos por meio da ferramenta. Luciana destacou que o atendimento permanente permite que as mulheres procurem ajuda fora do horário de funcionamento das instituições.
— Hoje, 23% dos atendimentos feitos pela Defensoria Pública do estado de São Paulo são realizados fora do horário comercial e 11% desses agendamentos estão sendo realizados no final de semana. Isso só é possível porque temos uma tecnologia que está à disposição de todas as mulheres 24 horas por dia, 7 dias por semana. E isso é importante porque a hora em que uma mulher consegue pedir ajuda nem sempre é horário que as instituições estão disponíveis — afirmou.
Sistemas eletrônicos
A coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher on-line de São Paulo, Jamila Jorge Ferrari, relatou que, durante a pandemia de covid-19, o órgão passou a permitir o registro de ocorrências on-line, com solicitação de medida protetiva de urgência. Segundo ela, atualmente 26% dos boletins de ocorrência relacionados à violência doméstica em São Paulo são registrados por meio do sistema eletrônico. A delegada informou ainda que os pedidos de medida protetiva são encaminhados automaticamente ao Judiciário e ao Ministério Público, para que o juiz possa analisar a solicitação.
O diretor da organização da sociedade civil Direito Ágil, Rafael Wanderley, também apresentou a Maria da Penha Virtual, serviço criado por estudantes de direito do Rio de Janeiro para permitir o registro de ocorrências de violência doméstica por meio de uma plataforma digital. Segundo ele, 16 mil mulheres já foram atendidas pela ferramenta.
Integração de dados
Durante a audiência, Luciana de Carvalho defendeu a integração entre os sistemas utilizados pelos diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Para ela, a criação de uma base nacional de registros de violência doméstica, com sistemas capazes de compartilhar informações, permitiria que uma mesma mulher pudesse buscar atendimento em diferentes instituições sem precisar repetir procedimentos e informações.
A defensora ressaltou que a integração poderia tornar mais rápido o acesso aos serviços e facilitar a atuação dos órgãos responsáveis pelo atendimento e pela proteção das vítimas. A proposta foi apresentada no contexto das experiências relatadas durante a audiência, que mostraram diferentes formas de utilização da tecnologia no atendimento a mulheres em situação de violência.
Seminário sobre novas tecnologias
Autora do pedido para a realização da audiência, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) sugeriu a realização de um seminário do Congresso Nacional para apresentar ferramentas tecnológicas utilizadas no combate à violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o evento poderia integrar as atividades dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, campanha realizada anualmente de 25 de novembro a 10 de dezembro.
— A gente pode fazer um seminário, coisa robusta, seria um seminário do Congresso Nacional sobre as novas tecnologias e o combate à violência contra a mulher no Brasil, onde podemos, além do debate teórico, demonstrar na prática essas ferramentas, inclusive as das instituições que hoje estão trabalhando com essas novas tecnologias. Sempre nessa afirmação que elas têm de ser suporte, que não podem substituir, de fato, as políticas públicas concretas e afetivas e efetivas e presenciais — disse a deputada.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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