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Decisão do TCU sobre Transnordestina é ‘equivocada’, diz Humberto Costa

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de novos compromissos financeiros relacionados ao trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina.

Segundo o parlamentar, a medida ameaça um empreendimento estratégico para o desenvolvimento de Pernambuco e do Nordeste, ligando Salgueiro, no Sertão, ao Porto de Suape, para o escoamento da produção agrícola e industrial.

Uma canetada de um burocrata, dada em Brasília, fulmina imediatamente centenas de empregos de trabalhadores e coloca em risco todo o desenvolvimento de uma região. Há uma previsão de, somente neste ano, R$ 200 milhões de investimentos que, caso sejam cancelados, terão um impacto devastador para o Nordeste — disse.

O senador destacou que o empreendimento é apontado como instrumento para fortalecimento das cadeias produtivas e integração regional.

É uma decisão profundamente equivocada. Como bem pontuou a Sudene, a medida desconsidera o papel estratégico que essa obra tem, não só para o desenvolvimento de Pernambuco, mas para todo o Nordeste, especialmente a região do Semiárido — argumentou.

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Humberto responsabilizou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o então ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas pela retirada de Pernambuco do projeto original da Transnordestina. Segundo ele, a retomada do trecho Salgueiro-Suape ocorreu após decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Foi preciso a determinação do presidente Lula para que Pernambuco voltasse ao traçado e, hoje, ainda temos que lidar com os resquícios de transações incompreensíveis como essa. Não vamos aceitar que Pernambuco, mais uma vez, seja preterido no seu desejo, na sua determinação de crescer e de se desenvolver economicamente — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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