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CDH cria grupos para acompanhar doenças raras e combater anticiganismo
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, na quarta-feira (2), a criação de dois grupos de trabalho para discutir o combate ao anticiganismo e acompanhar políticas públicas de acesso a tratamentos para doenças raras e ultrarraras. Um deles vai elaborar propostas para uma Política Nacional de Combate ao Anticiganismo. O outro acompanhará a situação regulatória, assistencial e judicial relacionada ao medicamento Elevidys e poderá propor medidas para aperfeiçoar a legislação e as políticas públicas na área. O colegiado também aprovou quatro requerimentos para a realização de audiências públicas, cujas datas ainda serão definidas.
Combate ao anticiganismo
O grupo de trabalho sobre anticiganismo foi proposto pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), por meio do REQ 125/2026-CDH. A iniciativa prevê a discussão e a elaboração de propostas legislativas para instituir uma Política Nacional de Combate ao Anticiganismo. Segundo Damares, a população cigana enfrenta problemas relacionados ao preconceito, à discriminação, à exclusão social e ao acesso a políticas públicas. O grupo deverá discutir medidas de inclusão social, reconhecimento cultural e proteção dos direitos dos povos ciganos.
O segundo grupo de trabalho deverá acompanhar e avaliar a situação regulatória, assistencial e judicial relacionada ao Elevidys, medicamento usado no tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). Também deverá propor medidas para aperfeiçoar a legislação e as políticas públicas de acesso a terapias avançadas para pessoas com doenças raras e ultrarraras no Brasil.
Em 27 de agosto, a CDH realizou audiência pública sobre a situação regulatória do medicamento, após o cancelamento de seu registro no Brasil, solicitado pela empresa responsável e comunicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo Damares, autora do REQ 127/2026-CDH, o debate mostrou a necessidade de criação de uma política pública voltada às especificidades das doenças raras e ultrarraras. A senadora afirma que o grupo também poderá contribuir para a criação de mecanismos permanentes de resposta à chegada de novas terapias avançadas, considerando aspectos como ciência, segurança sanitária, transparência, sustentabilidade, segurança jurídica e a urgência relacionada às doenças progressivas.
Audiências públicas
Entre os requerimentos aprovados está o REQ 126/2026-CDH, de Damares, para a realização de audiência sobre a contratação pública de pessoas com deficiência. Segundo a senadora, o debate deverá discutir como a contratação pública pode contribuir para a inclusão produtiva, conciliando proteção social, trabalho, autonomia, sustentabilidade institucional e segurança jurídica.
Também foi aprovado o requerimento de Damares, REQ 122/2026-CDH, para a realização de debate sobre a criação de uma classe exclusiva para atletas com síndrome de Down no paralimpismo adulto. Segundo a senadora, esses atletas disputam atualmente em uma categoria unificada, mas “o perfil biomédico da síndrome de Down produz desempenhos sistematicamente inferiores aos dos demais atletas da categoria unificada, tornando a competição estruturalmente desigual”.
O REQ 121/2026-CDH, do senador Flávio Arns (PSB-PR), prevê audiência sobre a inclusão de pessoas com deficiência no processo eleitoral de 2026. Já o REQ 123/2026-CDH, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicita debate para instruir o PL 1.019/2026, que institui a Política Nacional de Unidades de Pronto Atendimento à Mulher (Upam). As unidades seriam destinadas ao atendimento humanizado e especializado à saúde da mulher no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo Vanderlan, a audiência poderá contribuir para o aperfeiçoamento da proposta e para a avaliação de sua viabilidade, dos impactos sobre o SUS e dos benefícios para a saúde integral da mulher.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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