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Crédito Rural alcança R$293,4 bilhões no fechamento da SAFRA 2021/2022

Desempenho das operações de crédito rural aumentou 19% no atual ano-safra em comparação com ano anterior

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Foto: Divulgação

O Balanço de Desempenho do Crédito Rural divulgado nesta segunda-feira (11) pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mostra que as contratações de crédito rural na safra 2021/22 chegaram a R$ 293,41 bilhões e superaram em R$ 42 bilhões o que foi inicialmente disponibilizado em junho/2021 (R$ 251,2 bilhões).

O aumento foi de 19%, um desempenho favorável bastante significativo, considerando que as operações de crédito rural com recursos equalizáveis ficaram suspensas durante quatro meses neste ano”, avalia o deputado federal Evair de Melo, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária e titular da Comissão de Agricultura da Câmara.

Foto: Assessoria

O estudo feito pelo MAPA comprova que, em relação ao ano-safra anterior, as regiões que mais se destacaram no aumento das contratações de crédito rural neste ano, foram: Norte, com R$ 22,89 bilhões (+28%); Sudeste, com R$ 69,95 bilhões (+24%); e região Nordeste, com R$ 26,72 bilhões (+23%). As regiões Nordeste e Sul apresentaram o maior número de contratos – 735.776 e 578.338, respectivamente –, o que corresponde a 71% do total de contratos.

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DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

Segundo Evair, que também é vice-líder do Governo Bolsonaro na Câmara, o aumento no volume de contratações de crédito rural no decorrer do ano-safra indica que o Governo Federal está no caminho certo. Para ele, este desempenho positivo se deve à disponibilidade de recursos e à concessão de financiamentos nas fontes livres e controladas, mas não equalizadas, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os Fundos Constitucionais, por exemplo.

Foto: Divulgação

“Mas em grande parte, os financiamentos de custeio chegaram a R$ 160 bilhões (+19%) porque as operações subvencionadas de custeio para produtores familiares não foram suspensas e, ainda, porque houve um importante aumento na participação dos recursos livres nos financiamentos contratados pelos demais produtores”, disse Evair de Melo.

E o deputado completou: “Além disso, o aumento da demanda por crédito rural na safra 2021/22 foi estimulado principalmente pelo baixo nível das taxas reais de juros do crédito rural e pelos incentivos de mercado, caracterizados pela elevação de preços dos produtos agropecuários”.

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Fonte: Assessoria

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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