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BNDES autoriza renegociação de dívidas do custeio da safra 2024/25

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Após semanas de pressão do setor agropecuário, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu ampliar o alcance do programa de renegociação de dívidas rurais e passou a incluir também as operações de crédito de custeio da safra 2024/2025. A medida beneficia produtores atingidos por perdas climáticas no último ciclo agrícola e era uma das principais demandas de entidades representativas, especialmente no Sul do País.

De acordo com dados do Banco do Brasil e do BNDES, até 8 de janeiro, foram aprovadas 20,9 mil operações, totalizando R$ 5,7 bilhões em dívidas renegociadas. O volume corresponde a 47% do orçamento total, estimado em R$ 12 bilhões.

A inclusão das dívidas foi formalizada no dia 13 de janeiro de 2026 e abrange financiamentos contratados entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. O enquadramento ocorre no âmbito do Programa BNDES de Liquidação de Dívidas Rurais, criado para permitir a reorganização financeira de produtores que enfrentaram dificuldades para honrar compromissos assumidos nos últimos anos.

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O aval jurídico para a ampliação do programa veio com a Resolução nº 5.276, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 18 de dezembro de 2025. A norma autorizou a inclusão das dívidas da safra 2024/25, que até então estavam fora do escopo original do programa. A decisão ganhou peso diante do impacto de eventos climáticos adversos registrados em diferentes regiões do País, como estiagens prolongadas, com destaque para o Rio Grande do Sul.

Apesar da ampliação, o prazo para adesão é curto. A Medida Provisória nº 1.314/2025 estabelece como data-limite 10 de fevereiro, o que reduz para cerca de 25 dias o período disponível para que os produtores procurem as instituições financeiras e solicitem a renegociação.

Os números já consolidados indicam avanço significativo do programa. A maior parte das operações envolve produtores de menor porte. Aproximadamente 60% dos contratos renegociados pertencem às linhas Pronaf e Pronamp, enquanto os 39% restantes estão distribuídos entre outras modalidades de crédito rural do governo federal.

Para especialistas do setor, a inclusão das dívidas da safra 2024/25 era fundamental para dar efetividade ao programa. Sem essa ampliação, parte relevante dos produtores ficaria sem acesso às condições de renegociação, justamente aqueles mais impactados pelas perdas recentes. A avaliação é que a medida cria espaço para reorganização do fluxo de caixa e melhora a capacidade de planejamento da próxima safra.

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Com o prazo se aproximando do fim, a orientação ao produtor é procurar rapidamente o banco onde o financiamento foi contratado para verificar enquadramento, condições e documentação exigida.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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