Política Nacional - ES1.com.br
Avança acesso de notas fiscais pela ANP para conter fraudes
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), proposta que permite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acessar informações fiscais de agentes regulados para fiscalização e regulação do setor. O texto segue para análise do Plenário, que também deverá avaliar requerimento de urgência aprovado pela comissão.
Segundo o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, senador Marcos Rogério (PL-RO), o acesso às informações fiscais poderá ajudar a agência a identificar irregularidades e direcionar os recursos de fiscalização.
— A documentação fiscal forma uma trilha verificável de comercialização que pode revelar incompatibilidades operacionais. Permite que a ANP concentre recursos nos casos com maior probabilidade de irregularidade e reduza exigências desnecessárias sobre empresas que mantêm comportamento consistente — afirmou.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que a medida pode ajudar no combate à sonegação e às fraudes no setor de combustíveis.
— O crime organizado e as fraudes tributárias do setor de combustíveis drenam bilhões dos cofres públicos e distorcem a livre concorrência — disse.
A proposta prevê que a concessão ou autorização para o exercício de atividades reguladas pela ANP fique condicionada à autorização permanente para acesso da agência a informações de notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e).
Informações fiscais
A exigência também poderá alcançar agentes que já tenham concessão ou autorização, conforme regulamentação. O projeto prevê que a ANP possa obter informações fiscais da União, dos estados e do Distrito Federal. Os dados deverão ser protegidos por sigilo fiscal e poderão ser usados pela agência em estudos técnicos e na regulação do setor. Os custos para a implantação do sistema ficarão a cargo da ANP.
O texto original é do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da análise pela CI, a proposta foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em julho.
Durante a tramitação na CI, Marcos Rogério apresentou emendas ao texto, entre elas alteração na Lei do Petróleo, para incluir entre as atribuições da ANP o acesso a informações fiscais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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