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Senado ratifica atuação estratégica do Brasil em comitê de medicina militar
A atuação do Brasil no Comitê Internacional de Medicina Militar (CIMM), organização que estimula a cooperação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo, ganhou reforço com a ratificação do novo estatuto da entidade, aprovada no Senado em 7 de maio. Entre outros termos, o estatuto garante a participação do Brasil nas decisões do comitê internacional e prevê contribuições financeiras anuais dos países-membros. O relator do projeto de decreto legislativo que ratificou o estatuto (PDL 109/2025), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse à Agência Senado a importância da medida.
— A participação do Brasil no CIMM é estratégica por modernizar a medicina militar nacional, ampliar a cooperação internacional e reforçar a atuação do país em missões de paz e ações humanitárias. A atualização do estatuto, nesse sentido, é importante e se faz necessária, pois estamos testemunhando uma mudança no cenário geopolítico mundial e outras consideráveis transformações, como a questão climática, que impactam diretamente a medicina militar contemporânea.
Fundado em 1921, o CIMM foi idealizado após a Primeira Guerra Mundial por dois médicos militares, em resposta a questionamentos sobre as condições precárias de tratamento médico durante o conflito. A organização intergovernamental, sediada em Bruxelas, na Bélgica, se destina a estudar, debater e formular doutrinas sobre saúde militar e promove encontros para atividades científicas e culturais voltadas a estreitar a relação entre os serviços de saúde das forças armadas em todo o mundo.
Os objetivos do CIMM também incluem a busca de uniformização de práticas em operações que envolvam cooperação internacional, a definição de recomendações médicas em operações humanitárias e estimular as relações entre os serviços médicos militares e entidades internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Associação Médica Mundial (AMM) e o Conselho Internacional do Esporte Militar (CISM). Atualmente o CIMM tem 105 Estados-membros e quatro Estados observadores.
No relatório ao projeto, aprovado em 27 de março na Comissão de Relações Exteriores (CRE), Mourão lembra que o Brasil foi um dos oito países fundadores, ao lado da Bélgica, França, Itália, Espanha, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Para o senador, esse histórico não representa apenas um lugar de honra para o Brasil, mas uma “responsabilidade ativa” na medicina militar.
“A criação de mecanismos permanentes de colaboração em saúde militar concretiza o princípio constitucional da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o caráter humanitário do comitê — ao buscar melhorar as condições de saúde tanto em situações de conflito quanto de paz — reforça diretamente nosso compromisso com a defesa da paz”, acrescenta na justificação de seu relatório.
Na discussão da matéria, o senador citou a tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
— A catástrofe climática (…) comprova tragicamente como desastres naturais exigem protocolos médico-militares especializados e uma logística de atendimento em massa, conforme aconteceu naquele momento.
O estatuto do CIMM foi atualizado em 5 de outubro de 2009, em Bruxelas, e sua aprovação foi submetida ao Congresso brasileiro por meio da Mensagem 372/2014. Na exposição de motivos, o governo salienta a “importância de legitimar a participação plena do Brasil nesse renomado organismo internacional” e acrescenta que é necessária a adequação do setor às mudanças no cenário mundial.
“A realidade das ameaças advindas do terrorismo internacional e o emprego da saúde militar no atendimento às vítimas de catástrofes e desastres naturais, privilegiam, em muito, o emprego do profissional de saúde militar na defesa dos Estados, o qual deve estar atualizado e capacitado para a atuação, inclusive em situações de emergência por ataques ou ações terroristas”, explica.
Entre outros termos, o novo estatuto exige que os países-membros contribuam para o financiamento da entidade na forma de pagamentos anuais cujo valor será determinado pela assembleia geral do CIMM, e somente serão considerados membros ativos os Estados que efetuarem suas contribuições. Essa obrigação também foi destacada na exposição de motivos da mensagem, segundo a qual torna-se necessário o acolhimento do estatuto pela legislação brasileira “a fim de evitar o impedimento da participação brasileira na instância decisória das políticas internacionais de saúde militar, e, principalmente, a participação dos militares das Forças Armadas do Brasil nos cursos periódicos de capacitação promovidos pelo comitê”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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