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Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência.
O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa.
Penas
Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade.
— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou.
Emendas
O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026.
Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos.
— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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