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Aprovada urgência para projeto sobre recarga de carro elétrico em prédios

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Vai tramitar em urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o projeto de lei que regulamenta a instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais. Na sessão híbrida desta quarta-feira (25), foi lida a emenda substitutiva ao PL 574/2025, com regras simplificadas, e em seguida o Plenário aprovou requerimento apresentado pelo autor da matéria, deputado Gandini (PSD), e pelo presidente Marcelo Santos (União) para agilizar a análise da proposta na Ales.

A matéria estabelece normas para a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios no Espírito Santo. O texto assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em vaga privativa, desde que respeite as normas técnicas e de segurança vigentes e assuma a responsabilidade pelos custos de instalação e consumo de energia.

Ao defender a proposta na sessão, Gandini destacou a necessidade de normatizar o assunto diante do aumento da frota de veículos elétricos.

“De fato é uma situação que a gente é bastante cobrado de ter uma regulamentação, as pessoas estão adquirindo seus carros elétricos, a gente fala que isso é importante pra questão ambiental, mas precisamos dar condições. São Paulo aprovou semana passada a legislação; acredito que, com essa aprovação em São Paulo, a gente tem uma base legal, importante para ser discutida aqui no estado”, afirmou.

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O parlamentar acrescentou que já dialogou com o Executivo sobre o tema. “Inclusive acabei de me comunicar com o secretário de Mobilidade do Estado, Fábio Damasceno, para que a gente, se for necessário algum ajuste entre hoje e a votação, caso seja aprovado, a gente possa fazer de acordo com o interesse do Estado, que tem interesse total na matéria. Mas, claro, dentro de padrões que sejam discutidos com o nosso Corpo de Bombeiros, com a série de autoridades que têm que avaliar isso”, completou.

Emenda

A emenda substitutiva apresentada pelo próprio autor ao projeto simplifica a redação original, mantendo o direito do condômino de instalar o carregador individual, desde que atendidos critérios técnicos como compatibilidade da carga elétrica e haja a observância das normas da distribuidora e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) por profissional habilitado.

A emenda também estabelece que novos empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação das estações.

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O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) ressaltou a relevância da discussão. “Tendo em vista que esse é um tema que está muito em voga no Estado do Espírito Santo e em todo o Brasil, pois muitas pessoas estão adquirindo carros elétricos. Isso está se tornando um problema nos condomínios, nas cidades, porque é necessária a instalação de equipamentos elétricos para carregar os carros”, afirmou.

Mazinho também defendeu a tramitação célere da proposta. “Então, esse tema é um tema importante e merece, sim, uma discussão na Assembleia Legislativa para a gente poder organizar como será a utilização desses equipamentos elétricos para carregar os carros elétricos no Estado do Espírito Santo. Então, eu queria parabenizar o deputado Gandini pela proposta”, concluiu.

Tramitação da matéria

Com a aprovação do regime de urgência, a matéria fica apta a ser incluída na próxima sessão plenária para receber parecer oral das comissões de Justiça, Infraestrutura, Meio Ambiente e Finanças. Esse procedimento antecede a votação do projeto pelo Plenário.

Acompanhe o andamento do PL 574/2025 na Assembleia

Fonte: POLÍTICA ES

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Iniciativa deve ampliar acesso a programa de bem-estar animal

A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 102/2026, de autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), que propõe uma alteração pontual, mas significativa, na Lei 11.792/2023, responsável por instituir o Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos.

A proposta modifica o inciso III do artigo 4º da legislação vigente, retirando a expressão “per capita” do critério de renda utilizado para definir tutores de baixa renda. Com a mudança, o texto passa a considerar como elegíveis os tutores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou aqueles com renda mensal comprovada inferior a três salários mínimos, sem a necessidade de cálculo por pessoa da família.

Segundo o texto do projeto, a nova redação estabelece que serão atendidos “animais domésticos com tutores de baixa renda: animais que estejam no conceito definido no inciso I e que estejam vivendo com tutores inscritos no CadÚnico ou com renda mensal comprovada, inferior a 03 (três) salários mínimos”.

A parlamentar justifica que a alteração tem caráter técnico e busca aperfeiçoar a clareza da lei, além de adequar o critério à realidade socioeconômica da população. Ainda de acordo com a justificativa, a retirada do termo “per capita” deve ampliar o alcance da política pública, facilitando o acesso de mais tutores aos serviços oferecidos pelo programa.

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“Trata-se de um ajuste redacional, sem alteração do mérito da política pública instituída pela lei”, destaca o documento.

O Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos tem como objetivo promover ações como castração, vacinação e cuidados essenciais, especialmente voltados a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Análise

O PL passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Proteção e Bem-Estar Animal e de Finanças antes de ir à votação em plenário. Caso aprovado e vire lei, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.

Confira o andamento do PL 102/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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