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Transformação de Cefets de Minas e do RJ em universidades federais vai à sanção
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que transforma Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades federais. A matéria (PL 4.952/2026) segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o Cefet-MG passa a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais. O Cefet Celso Suckow da Fonseca, sediado na capital fluminense, será denominado Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro. A mudança preserva a oferta de educação técnica de nível médio e amplia a autonomia das instituições para atuação no ensino, na pesquisa e na extensão.
Para o relator, senador Camilo Santana (PT-CE), a criação das universidades acompanha a evolução dos dois Cefets, que já oferecem cursos de graduação e pós-graduação e desenvolvem atividades de pesquisa e inovação. Segundo ele, o novo modelo pode favorecer a expansão do acesso e da produção científica e tecnológica.
— A transformação proposta não constitui ruptura institucional, mas desdobramento natural do processo histórico de expansão e consolidação da educação profissional federal brasileira — afirmou.
Proposta anterior
A transformação dos Cefets em universidades já havia sido aprovada pelo Congresso em julho, por meio do PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG). O projeto, no entanto, foi integralmente vetado pelo presidente da República por vício de iniciativa.
Segundo o Executivo, a proposta tratava da reorganização da administração pública federal, matéria cuja iniciativa cabe ao presidente da República. Em agosto, então, o governo enviou ao Congresso o PL 4.952/2026, com o mesmo objetivo de transformar os dois Cefets em universidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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