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Superlua: entenda o fenômeno astronômico desta terça-feira, 19
Na noite desta terça-feira, 19, a Lua cheia estava maior e mais brilhante do que normalmente é. Não à toa, astrônomos costumam chamar o fenômeno de “superlua”. Ele acontece sempre que o satélite está em seu perigeu, nome dado ao ponto em que cumpre a sua órbita mais próxima da Terra.
A Lua atingiu seu perigeu hoje, às 6h07 no horário de Brasília, e assumiu sua forma “cheia” por completo às 12h53. Para vê-la em todo seu brilho aqui do Brasil, no entanto, precisaremos olhar para o céu após o pôr do sol. Precisamente às 19h02 o efeito será máximo: a Lua estará na linha do horizonte, a exatos 356.761 quilômetros de distância daqui, e parecerá mais perto daqui do que em qualquer outro momento do ano.
Essa ilusão acontece porque, enquanto o satélite está no horizonte, cria-se um efeito de comparação com outros objetos que estão em nossa linha de visão, diz a Nasa. Ao olhar para prédios ou árvores do redor, por exemplo, parece que a lua está muito mais perto do que de fato está.
O fenômeno da superlua não é exatamente raro: o evento que iremos presenciar hoje, na verdade, é uma das três superluas de 2019. Além desta que acontece no dia 19 de fevereiro, houve outra em 21 de janeiro – a chamada Lua de sangue, que aparece sempre que o perigeu coincide com um eclipse lunar total. Outra superlua deve dar as caras em 19 de março.
Quando uma Lua está cheia e no perigeu, ela aparece 7% maior que o normal e 15% mais brilhante. No apogeu lunar, quando chega a ficar a 405,7 mil quilômetros de distância, por outro lado, acontece a microlua: 14% menor e 30% menos brilhante que a superlua.
A superlua de fevereiro foi a maior e mais iluminada do ano. Segundo a Nasa, porém, as mudanças serão impeceptíveis a olho nu. Para não ter uma frustração digna de cometa Halley, a agência espacial americana recomenda a quem tentar observar o fenômeno um exercício simples. Ao olhar para cima para ver a Lua, teste esticar os braços e segurar uma moeda, de forma a cobrir o satélite. Daqui a alguns meses, em noite de Lua cheia, repita o experimento. Seu braço precisará estar mais esticado para tapar a Lua por completo do que estava em dia de superlua.
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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