conecte-se conosco


Política Nacional - ES1.com.br

Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.

O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.

Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).

Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.

“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.

leia também:  Debate exalta métodos educacionais que buscam 'desenvolver virtudes' dos alunos

O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política Nacional - ES1.com.br

Sergipe contará com US$ 141,8 milhões para gestão pública e rodovias

O Senado autorizou nesta quinta-feira (13) duas operações de crédito externo para o estado de Sergipe, que somam US$ 141,8 milhões, equivalentes hoje a R$ 764,1 milhões. Os financiamentos serão contratados junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, e vão apoiar projetos nas áreas de gestão pública e infraestrutura rodoviária. As duas mensagens foram relatadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).  

Gestão pública 

A mensagem da Presidência da República (MSF) 51/2026 autoriza empréstimo de até US$ 41,8 milhões (R$ 215,8 milhões) para o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão). O estado deverá aportar outros US$ 4,8 milhões (R$ 21,6 milhões) como contrapartida. O financiamento terá prazo total de até 30 anos, com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Os recursos do Bird serão liberados entre 2026 e 2030. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que Sergipe cumpre os requisitos prévios para a contratação do crédito e para a concessão da garantia da União. As contragarantias oferecidas pelo estado também foram consideradas suficientes para ressarcir o governo federal caso seja necessário honrar compromissos do empréstimo.  

leia também:  Comissão quer ouvir ministros sobre repasses a escolas de samba do RJ

Rodovias 

Já a MSF 52/2026 autoriza a contratação de US$ 100 milhões (R$ 516,3 milhões) para financiar o “Projeto Crema — Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe”. Está prevista contrapartida estadual de US$ 25 milhões (R$ 129 milhões). O prazo total do financiamento será de até 35 anos, também com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.  

Nesse caso, os desembolsos estão previstos entre 2026 e 2033. A STN informou que Sergipe recebeu classificação A em capacidade de pagamento e considerou atendidos os requisitos legais e normativos para a operação e para a garantia federal. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser comprovadas, entre outras condições, a adimplência do estado e a formalização das contragarantias à União. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Visualizar

MAIS LIDAS DA SEMANA

error: Conteúdo protegido!!