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Senado aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de decreto legislativo que trata do acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia (PDL 340/2024). O acordo foi assinado em 2023.
Essa matéria, que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, recebeu no mês passado parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). O relator da matéria na CRE foi o senador Carlos Viana (PSD-MG).
Viana lembra que, na exposição de motivos apresentada pelo governo federal, destaca-se que “o referido acordo visa a estabelecer as bases por meio das quais as partes cooperarão nas esferas da cultura, o que inclui, entre outras, políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, artes e indústrias culturais e criativas”.
O acordo também aborda temas como economia criativa, empreendedorismo cultural e propriedade intelectual, entre outros assuntos.
Agora, a proposta segue para promulgação.
Croácia
A Croácia é um país europeu, situado na região dos Balcãs, cuja capital é a cidade de Zagreb. O país se declarou independente em 1991, depois da divisão da antiga Iugoslávia.
Com cerca de 4 milhões de habitantes, a Croácia adota o euro como moeda. A indústria, o serviço e o turismo são destaques de sua economia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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