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Sancionada lei que obriga protocolos para atendimento de infarto no SUS

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A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (2), lei que reforça a necessidade de protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto. A nova lei prevê o uso de medidas trombolíticas (medicamentos que dissolvem coágulos no sangue) em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas. 

Relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ressaltou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade ao tema, pois reforça seu caráter prioritário. Para Mara, a exigência ajuda a melhorar a qualidade do atendimento e a diminuir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.

A Lei 15.494 se originou do PL 5.972/2023, de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG). O texto também altera a Lei 14.747, de 2023, que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3) e começará a valer em 180 dias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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