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Rio Grande do Sul: lei estende crédito extraordinário em precatórios para 2025
O texto da medida provisória que antecipou para 2024 R$ 4,4 bilhões em precatórios federais pagos por tribunais do Rio Grande do Sul se tornou lei. Os valores são parte do socorro prestado pela União ao estado gaúcho para contornar os efeitos das enchentes de maio.
A Lei 15.106, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). A norma se originou da MP 1.257/2024, relatada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) pelo senador Jayme Campos (União-MT).
A medida abriu, em setembro de 2024, crédito extraordinário para utilizar naquele ano R$ 5,1 bilhões pertencentes a 2025. Os valores se referem a:
- precatórios — pagamento feito pelo estado a pessoas e empresas por decisão judicial — no valor de R$ 4,4 bi, já pagos quase integralmente; e
- repasses federais ao Rio Grande do Sul para compensar a perda de arrecadação do estado com a redução do ICMS de combustíveis em 2022, no valor de R$ 674,4 milhões, já totalmente quitados.
Os dois tipos de antecipação não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre arrecadação e gastos públicos que precisa ser observado pelo governo.
Com o texto transformado em lei, cerca de R$ 5 milhões em precatórios federais ainda não pagos poderão ser reabertos e utilizados em 2025 como crédito extraordinário, sem depender de autorização na Lei Orçamentária Anual deste ano (PLN 26/2024), ainda não aprovada pelo Congresso.
STF
A antecipação dos valores em 2024 foi resultado de um acordo entre o governo federal e o do Rio Grande do Sul, conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O estado inicialmente pedia a extinção da dívida com a União.
Na ocasião do acordo, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou que a estimativa de perda de arrecadação somente para 2024 com as enchentes era de R$ 5 bilhões.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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