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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.

A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.

A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.

O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.

Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.

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Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.

A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.

Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.

Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.

O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.

Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.

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A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.

Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.

Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.

Fonte: Pensar Agro

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Características da residência ajudam a definir a melhor solução para os dias quentes

A elevação das temperaturas aumenta a procura por equipamentos capazes de tornar os ambientes internos mais agradáveis. No entanto, nem todas as soluções atuam da mesma forma. Algumas apenas movimentam o ar, outras trabalham diretamente com refrigeração e há ainda equipamentos que combinam ventilação com evaporação de água.

Entre essas alternativas, o climatizador de ar costuma ser considerado por quem procura aumentar a circulação e, ao mesmo tempo, adicionar umidade ao ambiente. Seu funcionamento é diferente do ar-condicionado convencional e, por isso, a comparação entre as duas tecnologias precisa levar em conta o objetivo do usuário.

Antes da compra, é importante entender que o desempenho pode variar bastante conforme as condições do local.

Clima regional influencia a experiência

A umidade relativa do ar é um dos principais fatores que interferem no funcionamento desse tipo de equipamento.

Em ambientes mais secos, a evaporação da água pode contribuir para melhorar a sensação de conforto. Quando o ar já apresenta elevada umidade, no entanto, o efeito pode ser menor.

Isso acontece porque o processo de funcionamento acrescenta umidade ao espaço.

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Por esse motivo, a circulação natural do ar pode ser importante. Manter alguma ventilação ajuda a renovar o ambiente e reduz a possibilidade de concentração excessiva de umidade.

A avaliação deve considerar não apenas a cidade ou a região, mas também as características do próprio imóvel. Cômodos pouco ventilados, áreas com grande incidência de sol e espaços com muitas pessoas podem se comportar de maneiras diferentes ao longo do dia.

Dimensão e posicionamento também fazem diferença

O alcance do fluxo de ar varia de acordo com o equipamento.

Em ambientes menores, modelos compactos podem atuar de maneira mais perceptível. Em espaços amplos, o ar pode não chegar com a mesma intensidade a todas as áreas.

Por isso, o posicionamento deve ser planejado.

Móveis, paredes e outros obstáculos colocados muito próximos à saída de ar podem reduzir a circulação. Uma área mais livre tende a favorecer o funcionamento.

A direção do fluxo também pode ser ajustada de acordo com a utilização do ambiente.

Em um quarto, por exemplo, o objetivo pode ser produzir circulação mais suave. Em uma sala com várias pessoas, pode ser necessário distribuir o ar por uma região maior.

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Outro cuidado importante está relacionado ao reservatório.

Como existe contato constante com água, a higienização deve fazer parte da rotina de uso. Água acumulada por muito tempo pode comprometer as condições do equipamento.

Filtros e componentes internos também precisam de limpeza periódica para evitar acúmulo de poeira e sujeira.

Além da manutenção, o consumidor pode observar aspectos como ruído, facilidade de movimentação e capacidade do reservatório.

Essas características não definem isoladamente a qualidade do equipamento, mas influenciam a experiência cotidiana.

Também é importante diferenciar ventilação de refrigeração.

Movimentar o ar pode melhorar a sensação térmica das pessoas, mas não significa necessariamente diminuir de forma significativa a temperatura do cômodo.

Por isso, a escolha deve estar relacionada ao objetivo real de uso.

Antes de decidir, vale analisar clima, tamanho do ambiente, ventilação disponível e rotina de manutenção. Com essas informações, fica mais fácil identificar se a tecnologia é compatível com as condições da residência e com o nível de conforto esperado.

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