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Relatório da ONU revela que escalada de preços não pode ser contida com isenção
Enquanto o governo aposta na isenção de impostos para tentar conter a alta dos preços dos alimentos, um relatório da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) aponta que os efeitos dessas medidas são limitados diante da complexa formação dos preços. O estudo revela que os choques nos valores do café cru levam aproximadamente um ano para impactar os consumidores, com efeitos residuais que podem durar pelo menos quatro anos.
A escalada dos preços do café é impulsionada por fatores climáticos adversos que reduzem a oferta e diminuem os estoques globais. Como consequência, o preço do café arábica registrou uma alta de 70% na bolsa ICE no ano passado e já acumula mais de 20% de aumento neste ano. Diante desse cenário, a FAO estima que cerca de 80% desses reajustes serão repassados ao consumidor final ao longo de 11 meses na União Europeia e em até 8 meses nos Estados Unidos. Essas regiões lideram o consumo global da bebida.
Entretanto, o impacto no varejo não se limita apenas ao custo da matéria-prima. Outros fatores, como transporte, torrefação, embalagem, certificação e margens de lucro no comércio, também influenciam os preços pagos pelos consumidores. O relatório da FAO indica que, na União Europeia, um aumento de 1% no preço do café cru se reflete em um reajuste de 0,24% no varejo após 19 meses, com efeitos prolongados por vários anos.
Nos países produtores, os valores pagos aos cafeicultores também subiram, mas em proporções muito inferiores às registradas nos mercados internacionais. Os aumentos foram de 17,8% na Etiópia, 12,3% no Quênia, 13,6% no Brasil e 11,9% na Colômbia. Esses percentuais demonstram que os ganhos obtidos com a valorização do grão não se distribuem de maneira igualitária ao longo da cadeia produtiva.
A análise reforça os argumentos do setor produtivo de que políticas tributárias pontuais não são suficientes para estabilizar os preços dos alimentos. A volatilidade dos preços agrícolas está diretamente ligada a fatores climáticos, logísticos e de mercado, o que exige uma abordagem mais ampla para garantir previsibilidade e sustentabilidade ao setor.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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