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Projeto prevê mudanças em julgamentos virtuais para garantir direito de defesa

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um projeto de lei para assegurar o direito das partes envolvidas em um processo de se oporem a julgamentos virtuais e solicitar julgamentos presenciais, com a possibilidade de sustentação oral (PL 345/2025). Ele aguarda despacho para começar a tramitar no Senado.

O texto propõe alterações nos códigos de Processo Civil, de 2015, e de Processo Penal, de 1941, para permitir que as partes ou o Ministério Público possam solicita a retirada de pauta de julgamentos virtuais. Para isso, precisam justificar a relevância da matéria e a necessidade do julgamento presencial, com sustentação oral. 

Contarato afirma que a mudança é importante porque reduz “arbitrariedades”, buscando garantir que as partes tenham o direito de apresentar os argumentos de forma completa e presencial, caso assim desejem. Para o senador, os julgamentos virtuais, apesar de serem mais eficientes, podem limitar a capacidade das partes de se expressarem e de serem ouvidas.

“O julgamento virtual ocorre de forma assíncrona entre os julgadores. A sustentação oral é inviabilizada na forma presencial, ou ao menos ‘ao vivo’, antes do início do julgamento. Caso a proposta seja adotada, o relator deverá, especificamente, debruçar-se sobre os argumentos lançados pelo opoente para tomar sua decisão”, explica ele na sua justificaiva para o projeto.

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O senador também destaca que a matéria contribui para preservar as funções da advocacia e assegurar o devido processo legal, ao mesmo tempo que não prejudica a duração razoável dos processos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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