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Programa de bolsas para formação de professor terá status de lei, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em regime de urgência, um projeto que confere caráter permanente ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), instituindo lei específica para a iniciativa.

Voltado à formação de professores para a educação básica, o programa hoje funciona com base em portarias e decretos presidenciais para oferecer bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades de formação em escolas públicas. O Projeto de Lei (PL) 2.269/2026 segue para sanção presidencial.

A proposta determina que o Pibid permanecerá sob coordenação do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. Podem participar estudantes de todos os semestres dos cursos de licenciatura.

O programa busca aproximar a formação universitária da realidade das escolas públicas, permitindo que os futuros professores tenham contato com o ambiente escolar durante a graduação. Entre os objetivos, estão incentivar a formação de docentes, valorizar o magistério, melhorar a qualidade das licenciaturas e integrar teoria e prática.

O texto também prevê ações específicas para educação do campo, indígena, quilombola, especial e bilíngue de surdos.

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Bolsas

Além das bolsas de iniciação à docência para estudantes de licenciatura, o projeto garante bolsas para professores de escolas públicas que supervisionem os participantes e para docentes das instituições de ensino superior responsáveis pela coordenação das atividades.

A quantidade de bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária e de regulamentação da Capes. O programa será financiado por dotações destinadas anualmente ao MEC e à Capes.

O texto determina ainda a avaliação periódica do Pibid pela Capes e veda a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas relacionadas ao programa.

Formação de professores

Relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a transformação do Pibid em política de Estado. Segundo ela, a previsão do programa em lei dará maior segurança jurídica e orçamentária às universidades e escolas participantes.

No parecer lido em Plenário, Damares também apontou que o país enfrenta déficit de professores em áreas como física, química, matemática e biologia. Para a senadora, as bolsas funcionam como incentivo à permanência dos estudantes nas licenciaturas e podem ajudar a reduzir a evasão no ensino superior.

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— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Durante a votação, o senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, também ressaltou o papel das bolsas para evitar que estudantes abandonem as licenciaturas. Ele afirmou que o programa integra um conjunto de políticas de formação e valorização dos professores e lembrou que há déficit de docentes em determinadas áreas e regiões do país.

O texto aprovado pelo Plenário nesta quinta é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados com adequações de redação propostas por Damares.

Origem

A proposta teve origem no PLS 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT). O texto original previa residência pedagógica para professores da educação básica. Na Câmara, onde tramitou como PL 7.552/2014, a proposta foi modificada para instituir em lei o Pibid e retornou ao Senado para análise das mudanças.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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