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PGR pede suspensão da regulamentação das apostas esportivas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), visando suspender as leis que regulamentam as apostas online no Brasil. A PGR argumenta que as legislações vigentes não oferecem proteção adequada aos consumidores e podem violar direitos fundamentais.
A decisão da PGR foi motivada por preocupações relacionadas ao aumento significativo das apostas online no país e aos possíveis impactos sociais decorrentes dessa prática. Relatórios indicam que a falta de regulamentação eficaz tem levado a casos de vício em jogos, endividamento de famílias e exposição de menores a conteúdos inadequados.
Além disso, há receios sobre a utilização dessas plataformas para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro. Diante desse cenário, a PGR considera que as leis atuais são insuficientes para mitigar esses riscos e garantir a proteção dos cidadãos.
No entanto, especialistas e representantes do setor de apostas esportivas e cassino argumentam que a regulamentação vigente é fundamental para estabelecer um mercado legal e controlado, que oferece maior segurança aos consumidores e permite a fiscalização efetiva das atividades.
Eles destacam que a ausência de regulamentação poderia resultar no crescimento do mercado ilegal, aumentando os riscos associados, como fraudes e falta de proteção ao consumidor. Ao mesmo tempo, a regulamentação proporciona arrecadação de impostos e geração de empregos, contribuindo positivamente para a economia do país.
Em audiência pública, representantes de alguns dos principais clubes do país também mostraram-se preocupados com o impacto da possível suspensão para as finanças dos times nacionais. Mesmo antes de uma decisão do STF, já existe certo receio entre alguns executivos do esporte de como a regulamentação das apostas pode diminuir patrocínios no futebol.
Principais pontos da regulamentação das apostas
As Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 regulamentam as apostas esportivas e cassinos no Brasil, estabelecendo diretrizes específicas para o setor. As empresas interessadas devem obter autorização do Ministério da Fazenda, possuir sede no país, comprovar capacidade técnica e financeira, e adotar medidas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.
Não há limite para o número de casas de apostas autorizadas, e as licenças têm validade de até cinco anos. A tributação impõe uma alíquota de 12% sobre a receita líquida das empresas, além de 15% de Imposto de Renda retido na fonte sobre os ganhos dos apostadores. Prêmios de até R$ 2.259,20 serão isentos dessa cobrança, de acordo com portaria da Receita Federal.
As ações de publicidade devem seguir diretrizes do Ministério da Fazenda, sendo proibida a veiculação sem prévia autorização ou com informações infundadas. Os apostadores são reconhecidos como consumidores, com direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas devem fornecer informações claras sobre regras, probabilidades e riscos, além de implementar políticas de jogo responsável.
Estão proibidos de participar das apostas menores de 18 anos, funcionários das casas de apostas, agentes públicos relacionados à regulação, pessoas com acesso aos sistemas das empresas e indivíduos que possam influenciar os resultados, como atletas e árbitros. A violação dessas proibições pode resultar na anulação das apostas realizadas.
Esportes mais apostados pelos brasileiros
Como é de se esperar, o futebol domina amplamente os números das apostas esportivas no Brasil. Em dados divulgados periodicamente por uma empresa do nicho, a modalidade supera 80% do valor das apostas e da quantidade de palpites online realizados em todos os esportes.
Apesar disso, outras modalidades conseguem algum destaque. O basquete ocupa a segunda posição no ranking, com pouco mais de 4% das apostas. O vôlei, puxado por competições como a Superliga e a Liga das Nações, ficou em terceiro lugar, com 3%.
O eFutebol é um caso à parte. Em ascensão, consegue igualar o valor apostado no vôlei, mesmo tendo apenas 1% do volume de entradas. Em quinto lugar aparece o tênis, que apresenta o maior valor médio investido em cada aposta: R$ 144,42, contra R$ 36,86 no futebol.
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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro
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