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Projeto libera crédito para área embargada após 60 dias sem resposta
O produtor rural que pedir a regularização de uma área embargada poderá recuperar o acesso ao crédito caso o órgão ambiental não analise o pedido em até 60 dias. A mudança está prevista no Projeto de Lei 6.531/2025, aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (02.09) e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a suspensão dos efeitos econômicos do embargo será automática quando o prazo terminar sem que a autoridade ambiental apresente uma proposta de regularização ou uma decisão fundamentada para rejeitar o pedido. A medida alcança restrições acessórias impostas ao imóvel, entre elas o impedimento de contratar financiamento rural.
De autoria do senador Sérgio de Oliveira Cunha (conhecido como Sergio Petecão), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o projeto foi aprovado em votação simbólica. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que imóveis permaneçam durante anos sob restrições econômicas mesmo depois de o produtor demonstrar interesse em corrigir a irregularidade.
Isso não significa, porém, que a área será desembargada ou considerada regular depois de 60 dias. O embargo ambiental continuará existindo, assim como eventuais multas e processos de responsabilização civil e criminal. A suspensão alcançará apenas os efeitos econômicos enquanto o procedimento de regularização estiver em andamento.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e se aplica a áreas rurais embargadas por infrações relacionadas ao descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.
O primeiro passo caberá ao produtor. O proprietário ou responsável pela área deverá manifestar formalmente interesse em assinar um termo de compromisso com o órgão ambiental. A partir do recebimento dessa manifestação, a autoridade terá 60 dias para analisar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel e apresentar uma proposta de acordo ou justificar por que a regularização não é possível.
O termo de compromisso deverá estabelecer as medidas necessárias para interromper a irregularidade, reparar o dano ambiental e devolver a área à legalidade. O documento também terá de delimitar a área afetada, definir as obrigações e os prazos do produtor, estabelecer formas de monitoramento e informar as consequências do descumprimento.
Quando o acordo for assinado, os efeitos econômicos do embargo também ficarão automaticamente suspensos. A regularização deverá ser compatível com o CAR e com os Programas de Regularização Ambiental (PRA) previstos no Código Florestal.
O benefício será cancelado se o produtor voltar a cometer a infração, ampliar a área desmatada ou deixar de cumprir as obrigações assumidas. Nesse caso, as restrições econômicas voltarão a valer, sem prejuízo das demais penalidades.
O projeto determina ainda que a autoridade ambiental ofereça ao autuado, no momento da aplicação da multa ou do embargo, a possibilidade de celebrar o termo de compromisso. Atualmente, produtores podem enfrentar longos períodos de espera sem um procedimento uniforme para negociar a recuperação da área e retomar a atividade econômica regular.
O texto também permite, em situações específicas, dispensar a recomposição da vegetação retirada sem autorização. Para isso, o proprietário deverá comprovar que mantém preservadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal, que solicitou autorização para a retirada da vegetação e não recebeu resposta do órgão ambiental em até 120 dias e que o desmatamento atende às regras atualmente previstas na legislação.
Essa dispensa não elimina a multa nem afasta eventual responsabilidade criminal pelo desmatamento realizado sem licença. Ela retira apenas a obrigação de recompor aquela parcela da vegetação quando todas as condições estabelecidas forem comprovadas.
Outra mudança determina que os órgãos ambientais adotem modelos padronizados de termos de compromisso. Também deverá ser elaborado, em até 30 dias, um cronograma público para receber os pedidos de regularização, com prioridade para os embargos mais antigos. A previsão é que todos os interessados sejam atendidos no prazo máximo de 12 meses após a entrada da futura lei em vigor.
A proposta não poderá ser aplicada a infrações cometidas em atividades consideradas essencialmente ilegais, como garimpo clandestino, exploração de áreas obtidas por grilagem e ocupação irregular de terras.
Durante a tramitação, parlamentares contrários ao texto argumentaram que as mudanças envolvem não apenas política agrícola, mas também fiscalização, responsabilização por infrações e proteção constitucional do meio ambiente. Entidades que representam servidores ambientais sustentam que a suspensão das restrições econômicas pode reduzir a eficácia do embargo como instrumento de combate ao desmatamento.
Os defensores da proposta afirmam que multas, obrigações de reparação e responsabilidades judiciais serão mantidas. Para eles, a mudança impede que a demora administrativa impeça indefinidamente o produtor disposto a regularizar o imóvel de acessar crédito e manter atividades nas áreas legalmente produtivas.
As novas regras ainda não estão valendo. O projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Se os deputados modificarem o texto, a proposta retornará ao Senado. Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Fonte: Pensar Agro
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Chuva falha no Centro-Oeste e sobra no Sul na largada da safra
Outubro começa com risco de replantio da soja no Centro-Oeste e de paralisação das máquinas no Sul. A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica chuva abaixo da média em Mato Grosso e Goiás, enquanto o Rio Grande do Sul pode receber até 200 milímetros acima do normal em algumas áreas.
O contraste ocorre no início do plantio da safra 2026/27, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 366,6 milhões de toneladas de grãos. A soja deverá ocupar 49,3 milhões de hectares, mas a semeadura ainda ocorre de forma pontual nas áreas de sequeiro de Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná, as condições permitiram o início dos trabalhos.
O maior risco no Centro-Oeste não é apenas o atraso do plantio. O Inmet alerta que chuvas isoladas, seguidas por períodos secos, podem provocar germinação irregular, falhas na formação das lavouras e necessidade de replantio. Em Goiás e no Distrito Federal, as temperaturas podem superar em mais de 2°C a média histórica de outubro, acelerando a perda de água do solo.
A decisão de esperar pela regularização das chuvas também afeta o milho segunda safra. Quanto mais tarde a soja for semeada e colhida, menor será a janela para implantar o cereal dentro do período de menor risco climático.
No Matopiba, formado por partes de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a previsão também é desfavorável. As precipitações de setembro aliviaram o risco de incêndios, mas não foram suficientes para recompor a umidade do solo na maioria das áreas de sequeiro. O plantio de soja e milho deverá depender de chuvas mais regulares.
Em Mato Grosso do Sul, a condição tende a ser melhor, principalmente no sudoeste e no leste do Estado. Mesmo assim, o centro-norte e o Pantanal podem receber chuva abaixo da média, o que exige atenção antes da entrada das semeadoras.
No Sul, o excesso de umidade cria o problema inverso. A chuva pode reduzir as janelas para o preparo do solo e o plantio de soja, milho e arroz. No Rio Grande do Sul, o acumulado de outubro pode ficar aproximadamente 75 milímetros acima da média e alcançar excesso de até 200 milímetros no oeste do Estado.
O trigo é a cultura mais exposta neste momento. Parte das lavouras está em fases críticas de desenvolvimento ou de colheita. A combinação de chuva frequente e calor favorece doenças como giberela, ferrugem, oídio e manchas foliares, além de aumentar o risco de perda de qualidade e germinação do grão ainda na espiga.
Em São Paulo, a chuva tende a favorecer o plantio da soja e o desenvolvimento da cana-de-açúcar, das pastagens e das hortaliças. Minas Gerais e Espírito Santo, porém, devem enfrentar precipitações irregulares e temperaturas elevadas. Para o café, a condição pode prejudicar a uniformidade da florada e o pegamento dos frutos.
A previsão é influenciada pelo El Niño, que tem 95% de probabilidade de alcançar intensidade muito forte entre outubro e dezembro. O fenômeno ajuda a explicar a tendência de seca no Centro-Norte e chuva acima da média no Sul, mas não determina sozinho o volume que cairá em cada propriedade.
Para o produtor, a recomendação prática é não definir a semeadura apenas pela ocorrência de uma chuva. No Centro-Oeste, será necessário conferir se existe umidade suficiente no perfil do solo para sustentar a emergência das plantas. No Sul, o desafio será aproveitar os intervalos de tempo seco sem entrar com máquinas em áreas encharcadas.
Fonte: Pensar Agro
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