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Novo decreto impõe autocontrole obrigatório à cadeia de insumos

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25.02) o Decreto 12.858/2026, que atualiza as regras de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. A norma altera o anexo do Decreto 4.954/2004, responsável por regulamentar a Lei 6.894/1980, marco legal do setor de insumos agrícolas.

A principal mudança é a adequação do regulamento à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole, que redefiniu o modelo de fiscalização agropecuária no País ao transferir maior responsabilidade às empresas na garantia da qualidade e da conformidade de seus produtos.

Na prática, o decreto torna obrigatória a implementação de programas de autocontrole por fabricantes, importadores, misturadores e demais agentes da cadeia de insumos. Esses programas deverão incluir procedimentos formais de monitoramento, verificação e correção de falhas ao longo de todas as etapas — da aquisição de matérias-primas à distribuição. A estrutura exigida deverá ser proporcional ao porte econômico da empresa e ao risco da atividade.

O texto também regulamenta o regime de sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Entre as alterações está a criação da categoria de infração “moderada”, que se soma às já existentes — leve, grave e gravíssima — e redefine o enquadramento de condutas. As multas passam a seguir os parâmetros previstos na Lei do Autocontrole, com valores escalonados conforme o porte da empresa.

Para o produtor rural, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. O Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes, com dependência expressiva de importações em itens como nitrogenados e potássicos. Qualquer mudança regulatória que altere custos operacionais de fabricantes e distribuidores pode refletir no preço final pago no campo.

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Especialistas do setor avaliam que, no curto prazo, empresas terão de investir em adequação documental, rastreabilidade e controle laboratorial — exigência que inclui análises realizadas por laboratórios cadastrados no Ministério da Agricultura. Esses custos de compliance podem ser parcialmente repassados à cadeia. Por outro lado, a expectativa oficial é de que maior padronização e clareza de critérios reduzam litígios administrativos e aumentem a previsibilidade regulatória.

O decreto também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas que aderirem e mantiverem histórico satisfatório poderão, em casos de infrações leves ou moderadas, regularizar pendências mediante notificação, evitando sanções mais severas. A lógica é premiar agentes com melhor governança interna.

Outro ponto sensível é o prazo de adaptação. Estabelecimentos já registrados terão dois anos para se adequar às novas exigências de autocontrole. O período é considerado necessário para ajustes estruturais, sobretudo em empresas de menor porte, que representam parcela significativa da distribuição regional de fertilizantes e corretivos.

Do ponto de vista técnico, o decreto atualiza conceitos e definições para incorporar novas categorias de produtos, como biofertilizantes e remineralizadores, segmentos que vêm ganhando espaço na agricultura brasileira. O mercado de insumos biológicos, impulsionado por demandas de sustentabilidade e eficiência no uso de nutrientes, cresce a taxas superiores às dos fertilizantes convencionais.

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Para o agricultor, a principal consequência prática é a expectativa de maior rastreabilidade e controle sobre a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Em tese, isso reduz o risco de aquisição de insumos fora de especificação, que podem comprometer produtividade e elevar custos por hectare. Em culturas de alta intensidade tecnológica, como soja e milho, variações na qualidade de fertilizantes têm impacto direto no potencial produtivo.

O novo marco reforça uma tendência já observada no agronegócio brasileiro: a migração do modelo de fiscalização predominantemente punitivo para um sistema baseado em gestão de risco e responsabilidade compartilhada. A efetividade da medida dependerá da capacidade de fiscalização do governo e da adaptação das empresas ao novo regime.

Em um setor que movimentou R$ 200 bilhões em 2o25 e responde por parcela estratégica da competitividade agrícola do País, alterações regulatórias como essa têm efeito estrutural. O equilíbrio entre rigor técnico, segurança jurídica e custo operacional será determinante para avaliar se o decreto representará avanço em eficiência ou aumento de pressão sobre a cadeia produtiva.

Fonte: Pensar Agro

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Vacilos do Trump faz Brasil se aproximar da liderança mundial no agro

A distância que durante décadas separou Brasil e Estados Unidos no comércio mundial do agronegócio praticamente desapareceu. Em 2025, os norte-americanos exportaram o equivalente a cerca de R$ 883 bilhões em produtos agrícolas, enquanto as vendas brasileiras chegaram a aproximadamente R$ 871 bilhões. Uma diferença de apenas 1,4% entre dois países que começaram este século em posições muito distantes.

Os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostram mais do que uma aproximação circunstancial. Enquanto o Brasil ampliou produção, produtividade e presença em novos mercados, as exportações norte-americanas cresceram em ritmo bem menor e passaram a enfrentar dificuldades em destinos estratégicos.

Em 2025, o agronegócio brasileiro exportou R$ 871 bilhões, considerando a conversão dos valores divulgados oficialmente. Foi o maior resultado da série histórica e representou crescimento de 3% sobre o ano anterior.

Os Estados Unidos encerraram o mesmo período com aproximadamente R$ 883 bilhões em exportações agrícolas.

A diferença de cerca de R$ 12 bilhões é pequena diante do tamanho do comércio dos dois países e mostra quanto a posição relativa mudou.

No início dos anos 2000, as exportações agrícolas americanas eram mais de duas vezes e meia superiores às brasileiras. Em apenas cinco anos, enquanto as vendas externas dos Estados Unidos cresceram aproximadamente 14%, as brasileiras avançaram 68%.

O movimento continua em 2026.

Entre janeiro e julho, o agronegócio brasileiro exportou aproximadamente R$ 533 bilhões, novo recorde para o período. Somente em julho foram cerca de R$ 84 bilhões, também a maior marca já registrada para o mês.

Parte da aproximação pode ser explicada por uma diferença estrutural entre os dois concorrentes.

Os Estados Unidos possuem uma fronteira agrícola praticamente consolidada e enfrentam limitações para aumentar significativamente sua área cultivada. Na pecuária bovina, o rebanho norte-americano está próximo dos menores níveis das últimas sete décadas, situação que reduziu a disponibilidade de animais e aumentou a necessidade de importação de carne.

O Brasil ainda possui maior capacidade de crescimento da produção, seja pela incorporação de áreas já abertas, seja principalmente pelo aumento da produtividade e pela possibilidade de realizar duas ou até três safras na mesma área durante o ano.

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Essa vantagem aparece com clareza na soja.

Brasil e Estados Unidos estão entre os grandes responsáveis pela oferta mundial da oleaginosa, mas o Brasil assumiu a liderança tanto na produção quanto nas exportações e passou a ocupar uma parcela crescente do mercado chinês.

A China é justamente onde a diferença entre os dois países se tornou mais evidente.

Em 2025, os chineses compraram aproximadamente R$ 285 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro. O país asiático respondeu sozinho por 32,7% de tudo o que o setor exportou.

No comércio agrícola norte-americano ocorreu o movimento contrário.

A China, que durante anos esteve entre os principais compradores dos Estados Unidos, caiu para a sexta posição entre os destinos do agro americano em 2025. As vendas recuaram 66% em apenas um ano, para aproximadamente R$ 43 bilhões.

O próprio USDA associa essa retração às tarifas recíprocas e à redução das compras chinesas de soja norte-americana.

A disputa comercial entre Washington e Pequim acelerou uma mudança que já vinha ocorrendo por razões produtivas. Diante das tarifas impostas aos produtos americanos, importadores chineses aumentaram a procura por fornecedores alternativos, e o Brasil estava em posição privilegiada para atender essa demanda.

O efeito ultrapassou a soja.

O Brasil ampliou participação internacional em carnes, algodão, milho e outros produtos agropecuários e passou a disputar mercados que historicamente tinham forte presença dos Estados Unidos.

Na carne bovina, a inversão é particularmente significativa. O Brasil consolidou-se como maior exportador mundial, enquanto os Estados Unidos, pressionados pela redução de seu rebanho, aumentaram as importações para abastecer o próprio mercado.

Essa situação levou recentemente o governo norte-americano a ampliar em 300 mil toneladas a quantidade de carne bovina magra que poderá entrar no país dentro da cota com tarifa reduzida até o fim deste ano, criando uma oportunidade adicional para fornecedores como o Brasil.

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A política comercial adotada pelo governo Donald Trump acrescentou uma nova variável a essa disputa.

As tarifas impostas pelos Estados Unidos atingiram também produtos brasileiros e criaram dificuldades para cadeias que dependem mais diretamente daquele mercado. Café, carnes, suco de laranja e determinados produtos industrializados estão entre os segmentos mais expostos às decisões de Washington.

O efeito sobre o conjunto do agronegócio brasileiro, entretanto, é limitado pela diversificação dos destinos.

Em 2025, os Estados Unidos compraram aproximadamente R$ 59 bilhões em produtos do agro brasileiro, equivalentes a 6,7% das exportações do setor. A China comprou quase cinco vezes esse valor.

Essa diferença ajuda a explicar por que medidas comerciais americanas podem provocar impactos severos em determinadas cadeias sem necessariamente interromper o crescimento das exportações do agronegócio como um todo.

Também mostra por que a abertura de mercados passou a ter peso estratégico para o Brasil. Quanto maior o número de compradores disponíveis para carnes, grãos, fibras, café, frutas e produtos processados, menor a dependência de decisões comerciais tomadas por um único país.

Para o produtor rural, a aproximação dos Estados Unidos no ranking mundial não representa apenas uma disputa estatística. Mercados adicionais significam mais alternativas para escoar a produção e podem aumentar a concorrência entre compradores, especialmente nas cadeias em que o Brasil já possui grande excedente exportável.

Há, porém, um risco nessa trajetória. A crescente concentração das vendas brasileiras na China aumenta a exposição às decisões do país asiático. Quase um terço das receitas do agro brasileiro no exterior depende atualmente daquele mercado.

Por isso, o próximo passo da expansão brasileira passa não apenas por vender mais, mas por diversificar compradores e aumentar o valor agregado dos produtos exportados.

A distância para os Estados Unidos, de qualquer forma, nunca foi tão pequena. Depois de décadas perseguindo o maior exportador agrícola do mundo, o Brasil chega à segunda metade de 2026 em condições de disputar uma posição que, no início deste século, parecia muito distante.

Fonte: Pensar Agro

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