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Novas regras do MEI impactam agricultores e produtores rurais

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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes agora em 2025, afetando diretamente agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros empreendedores ligados ao agronegócio.

Entre as principais novidades estão o aumento do limite de faturamento, o reajuste das contribuições mensais e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, mudanças que exigirão adaptação por parte do setor.

A elevação do teto de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil é especialmente relevante para o produtor rural. A nova regra permitirá que pequenos agricultores expandam suas operações, comercializem mais produtos e se formalizem sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais complexos, como o de Microempresa (ME). O novo limite representa um faturamento médio mensal de R$ 10.830, mais adequado à realidade econômica de quem lida com sazonalidade e picos de produção.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal também foi ajustada. Os agricultores que optam pelo MEI pagarão R$ 76,90 no caso de atividades de comércio e indústria, R$ 80,90 para prestação de serviços, e R$ 81,90 para atividades mistas. Para caminhoneiros que transportam produtos agrícolas, o valor será de 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16.

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A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), válida a partir de 1º de abril, será outro ponto de atenção para os produtores rurais. A emissão exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, marcando um passo importante na formalização das atividades agrícolas.

Essa mudança permitirá maior controle fiscal e transparência nas transações, beneficiando tanto produtores quanto compradores, mas também demandará ajustes técnicos, como o uso de sistemas eletrônicos para emissão.

Outro destaque é a necessidade de regularidade fiscal para evitar problemas como multas ou exclusão do regime. A atualização do Guia DAS, a Declaração Anual e o acompanhamento do faturamento são essenciais, especialmente para quem deseja garantir acesso a crédito rural, benefícios previdenciários e outras vantagens proporcionadas pela formalização.

Essas mudanças representam um desafio para o pequeno produtor rural, mas também trazem oportunidades. O aumento do limite de faturamento permitirá maior comercialização de produtos em feiras, cooperativas e mercados locais, enquanto a formalização reforça a posição do agricultor no mercado. O produtor que se adequar às novas regras poderá ampliar sua atuação de forma sustentável e competitiva, consolidando sua importância no agronegócio brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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Sicoob distribui R$ 2,6 bilhões em Juros ao Capital aos cooperados, um salto de 48% em relação ao ano anterior

A remuneração é calculada de forma proporcional à participação de cada cooperado no capital Sistema

O Sicoob encerrou o ciclo de 2025 com um marco histórico para o cooperativismo financeiro brasileiro ao creditar R$ 2,6 bilhões em Juros ao Capital para seus cooperados. O valor, 48% superior ao registrado no exercício anterior, evidencia a solidez do Sistema e a capacidade do modelo cooperativista de gerar resultados sustentáveis e compartilhados.

O crédito, realizado ao longo de 2025, materializa o princípio cooperativista da participação econômica e reforça o compromisso com aqueles que são, de fato, os donos e impulsionadores do negócio. Trata-se de um modelo que transforma relacionamento em pertencimento e resultado em desenvolvimento coletivo.

O montante divulgado refere-se exclusivamente aos Juros ao Capital, não contemplando outros benefícios cooperativos, como os excedentes contábeis, denominação atribuída, no cooperativismo, aos resultados do exercício. Esses valores adicionais serão distribuídos até o fim de abril de 2026, de forma proporcional ao volume de negócios de cada cooperado com sua respectiva cooperativa, acentuando o retorno econômico gerado pelo Sistema.

Impacto e solidez

Segundo Ênio Meinen, diretor de Coordenação Sistêmica, Sustentabilidade e Relações Institucionais do Sicoob, “o crescimento de quase 50% no pagamento de Juros ao Capital é reflexo da eficiência da gestão do Sistema e um reconhecimento ao esforço e à confiança dos cooperados que investem em um modelo de negócios que, além dos benefícios individuais aos próprios donos do negócio, gera impactos positivos substanciais para toda a coletividade”.

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O executivo destaca ainda que o capital social, formado pela contribuição individual de cada cooperado, constitui parcela relevante patrimônio líquido da cooperativa, fundamental para sustentar a expansão do negócio e viabilizar investimentos estratégicos e táticos. “Quanto mais expressiva e sólida a nossa estrutura patrimonial, maior o potencial de crescimento e a capacidade de investimento da instituição. Isso, por exemplo, permite que ampliemos a oferta de soluções financeiras e operemos com condições mais competitivas no nosso mercado, sempre mantendo o foco no desenvolvimento local”, conclui.

Fonte: Sicoob

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