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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado celebrará criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial

O Senado fará uma sessão especial para celebrar a criação da Frente Parlamentar pela Paz Mundial. O requerimento para a homenagem (RQS 559/2026), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado pelo Plenário nesta terça-feira (11). A previsão é que a sessão aconteça no dia 5 de novembro.

Instalada em maio, essa frente parlamentar tem o objetivo de fortalecer a atuação do Congresso Nacional em defesa da paz mundial, além de promover o debate e o apoio a proposições que tenham esse objetivo.

Outras finalidades são promover e apoiar iniciativas voltadas à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e à convivência harmônica entre os povos; estimular estudos e pesquisas sobre o tema; e articular políticas públicas que favoreçam a justiça social.

A frente é presidida por Paulo Paim e tem como vice-presidente o senador Flávio Arns (PSB-PR).

Outros requerimentos

O Plenário do Senado também aprovou nesta terça-feira outros dois requerimentos de sessões especiais (cujas datas ainda serão marcadas):

  • o RQS 572/2026, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), para homenagear os 90 anos de atuação da Assembleia de Deus no Estado do Piauí;
  • o RQS 558/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para celebrar os cinco anos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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