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Lei busca conscientizar sobre acolhimento no tratamento oncológico

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Dr. Bruno também espera que a lei ajude a qualificar redes de atenção para o acolhimento humanizado / Foto: Paula Ferreira

O 3 de março, a partir de agora, consta no calendário oficial capixaba como Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico. A Lei 12.856/2026, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), acrescentou a data ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, norma que compila as datas comemorativas no ES.

Quando apresentou a proposta, no Projeto de Lei (PL) 743/2025, o parlamentar argumentou a importância do atendimento oncológico humanizado “para garantir que os pacientes tenham não apenas acesso ao tratamento adequado, mas também suporte emocional, psicológico e social durante todas as etapas da doença”.

“A data tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a realidade enfrentada pelos pacientes oncológicos, estimulando reflexões e ações que promovam a empatia, o respeito e a solidariedade. Além disso, contribui para dar visibilidade à importância do diagnóstico precoce, à ampliação do acesso a terapias eficazes e à qualificação das redes de atenção à saúde”, afirma em justificativa.

Veto parcial

O governador vetou parcialmente a matéria. O texto aprovado pelos parlamentares prevê, no artigo 2º, o dever de realizar atividades de conscientização sobre o tema durante a semana que vier a contemplar o dia 3 de março.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou o item inconstitucional, por entender que cria atribuições ao Executivo, invadindo tema de iniciativa do Poder Executivo. “A lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privada implica, em verdade, uma determinação, sendo, portanto, inconstitucional”.

Fonte: POLÍTICA ES

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Projeto estrutura acesso à saúde para pessoas com transtorno mental

O deputado estadual Zé Preto (Podemos) quer dar às pessoas com transtornos mentais melhor acesso aos serviços de saúde. O Projeto de Lei (PL) 218/2026 cria o programa estadual “Cuidar de Quem Cuida”, elencando como premissas a garantia de transporte assistido, acompanhamento especializado, atendimento domiciliar, suporte às famílias e uso de tecnologia.

A política coloca entre seus objetivos o acesso contínuo a psiquiatras, psicólogos e neurologistas, além da redução do abandono de tratamentos. A proposta também define quem pode ser beneficiário, como pessoas com transtornos mentais severos ou persistentes; crianças e adolescentes com transtornos de neurodesenvolvimento; pacientes com limitações que impeçam deslocamento sem apoio; além de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Já a estrutura da ideia engloba: transporte assistido, equipe de apoio com profissionais da saúde, atendimento domiciliar, sistema integrado de gestão e atendimento, além de um aplicativo que possibilite solicitações, consultas, informações e suporte às famílias. Há ainda previsão de apoio da Polícia Militar em casos que exigirem atuação preventiva e excepcional.

Zé Preto argumenta que o acesso efetivo e contínuo das pessoas com transtornos mentais aos serviços de tratamento e acompanhamento especializado é um dos principais desafios da política pública de saúde mental no estado.

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“Apesar dos avanços na estruturação da rede de atenção psicossocial, muitas famílias ainda enfrentam obstáculos significativos para garantir o acompanhamento adequado de seus familiares, especialmente em situações de crise, dificuldades de deslocamento, limitações socioeconômicas e ausência de suporte técnico especializado. Essas barreiras, na prática, acabam contribuindo para a interrupção ou abandono do tratamento, agravando quadros clínicos e aumentando a vulnerabilidade social dessas pessoas”, aponta.

O texto do PL 218 também alinha o direito a atendimento prioritário e fluxo preferencial aos beneficiários do programa, quando em atendimentos de saúde.

A matéria passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Se aprovado e sancionado, o PL estabelece 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a norma.

Confira a análise do PL 218/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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