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KingStar apresenta portas em ACM, uma novidade no mercado
Com a evolução do mundo, é normal que produtos e serviços continuem em constante modernização. Quando se fala em porta, lembramos primeiramente dos produtos em madeira, vidro e ferro, mas uma novidade no mercado vem para acrescentar uma nova opção de material, são as portas em ACM, produto que tem sido inserido no mercado do Espírito Santo, sul da Bahia e leste de Minas Gerais pela KingStar Publicidade de São Gabriel da Palha.
Para quem não conhece, o ACM é um revestimento em alumínio pintado, composto por duas chapas de alumínio com um núcleo de polietileno. A superfície pintada da folha de alumínio é revestida com base PVDF Kynar 500 (70%) ou poliéster. O resultado é um produto com excelente uniformidade, resistência e beleza sendo amplamente utilizado para revestimento de fachada, pilar, marquise, testeira, bem como também fabricação de porta, porta pivotante, portão, logotipo, número para residência e diversas outras opções.
Para o empresário Rômulo Simonato de 29 anos, responsável pela KingStar, adquirir uma porta como essa, traz além de um visual bacana, um produto resistente. “Acreditamos no nosso produto e em seus benefícios. Ao adquirir nossas portas, você não está apenas comprando um produto extremamente bonito, mas também um produto resistente e durável. Nossas portas não empenam, não apodrecem, não enferrujam, e também não necessitam de manutenção”, afirmou.
Há 5 anos trabalhando com ACM e há 10 meses com portas, Rômulo fala sobre a satisfação em entregar esses produtos aos clientes. “Nossa satisfação é entregar ao nosso cliente uma porta que significa muito mais que uma simples passagem na sua casa. Fundamentais e marcantes, elas têm o poder de mostrar toda a personalidade do morador e de criar uma decoração de impacto”, finalizou.
Editora Hoje
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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