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Humberto Costa: Brasil seguirá com recordes nos níveis de emprego

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O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou, em pronunciamento nesta quarta-feira (30), não ter dúvidas de que o país “seguirá na linha dos recordes de níveis de emprego”. Ele lembrou que o Ministério do Trabalho divulga, também nesta quarta, dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) referentes ao mês de setembro.

Segundo Humberto, o segundo trimestre deste ano apresentou um marco histórico, em que a força de trabalho atingiu 109,5 milhões de pessoas, enquanto a população ocupada chegou a quase 102 milhões. O senador ressaltou que esses foram os maiores números já registrados na série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), que começou 12 anos atrás.

— O crescimento, em comparação ao mesmo período de 2023, foi de 3% para a população ocupada, com a criação de 1,7 milhão de novas vagas com carteira assinada. A taxa de desocupação caiu para 6,9%, o menor nível desde 2014, confirmando uma recuperação gradual do mercado de trabalho no governo Lula, após anos de instabilidade sob as desastrosas presidências de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. A renda média do trabalhador, que atingiu R$ 3,2 mil, cresceu 5,8% no segundo trimestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2023. A massa salarial real, por sua vez, registrou uma expressiva elevação de 9,2%, somando mais de R$ 322 bilhões no período, um acréscimo de R$ 27 bilhões em comparação ao primeiro trimestre de 2023, consolidando melhoria no poder de compra das famílias.

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O parlamentar também destacou que o Brasil bateu o recorde de abertura de empresas em julho, com 400 mil novos negócios no mês. Segundo Humberto, mais de 2,2 milhões de novas empresas foram abertas somente no primeiro semestre de 2024.

— É uma notável demonstração de confiança das pessoas na solidez da nossa economia, na melhoria do ambiente de negócios, no estímulo que o governo do presidente Lula tem dado à capacidade empreendedora dos micros e pequenos empresários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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