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Governo recua em parte do pacote do IOF, mas mantém alta de tributos

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O governo federal voltou atrás, na manhã desta sexta-feira (23.05) em uma das medidas mais sensíveis do novo pacote tributário anunciadas ontem: a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para aplicações de fundos brasileiros no exterior. A alíquota, que seria elevada para 3,5%, permanecerá em zero, como já ocorre atualmente. A decisão veio após críticas de agentes do mercado financeiro e ocorre em meio a um esforço do Executivo para reforçar a arrecadação sem romper com as metas fiscais estabelecidas.

A proposta fazia parte de um conjunto de alterações no IOF que visavam elevar a arrecadação em R$ 20,5 bilhões ainda em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Com a revogação parcial, a previsão de entrada de recursos no curto prazo diminui, o que pode levar o governo a rever medidas de contenção de gastos anunciadas anteriormente.

A reversão da medida tem impacto direto na credibilidade do pacote e reforça a disposição do governo de fazer ajustes sempre que houver ruído excessivo no mercado. A avaliação oficial é de que o efeito fiscal da revogação é pequeno – menos de R$ 2 bilhões –, mas o gesto serviu para acalmar os investidores e preservar a confiança no plano fiscal de médio prazo.

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Para o produtor rural, o reflexo pode não ser imediato, mas é real. Em um cenário de câmbio flutuante e crédito rural cada vez mais atrelado a movimentos externos, qualquer variação no fluxo de capitais internacionais ou na percepção de risco sobre a economia brasileira pode impactar o custo de financiamento, os preços dos insumos importados e até o valor final das commodities.

Além da tributação sobre os fundos no exterior, o pacote mantém outras mudanças no IOF. A alíquota sobre compras internacionais com cartões de crédito, débito ou pré-pagos será fixada em 3,5%, um leve aumento em relação à trajetória anterior, que previa a redução gradual do imposto até sua extinção em 2028. Também houve aumento da alíquota sobre a compra de moeda estrangeira em espécie, que passou de 1,1% para 3,5%.

Para empresas, o custo de operações de crédito foi elevado, o que pode afetar cooperativas, revendas e agroindústrias. Ainda foi criada uma nova cobrança de 5% sobre aportes volumosos em planos de previdência complementar do tipo VGBL, uma modalidade utilizada por algumas famílias rurais para planejamento sucessório e proteção patrimonial.

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A mudança de rota indica que a estratégia fiscal do governo está em construção e pode ser ajustada diante da reação dos setores produtivos. No entanto, o objetivo de cumprir a meta de resultado primário e consolidar o novo arcabouço fiscal permanece firme. Isso significa que novas medidas podem ser propostas, e o setor rural deve acompanhar de perto os desdobramentos.

Apesar de não ter sido o foco inicial do pacote, o campo precisa estar atento: decisões de política fiscal têm potencial de alterar o ambiente de negócios, encarecer o crédito, afetar margens e reconfigurar o planejamento das próximas safras. Em tempos de incerteza econômica, entender os movimentos do governo é tão importante quanto acompanhar a previsão do tempo.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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