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Expansão do uso de drones exige incentivo à indústria, dizem debatedores

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O Brasil tem 177 mil drones cadastrados na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com cerca de 10 mil novos registros por mês. Usados em atividades diversas, como agronegócio, saúde pública, segurança pública, manutenção urbana e defesa nacional, os equipamentos têm ampliado sua presença no país. A expansão do mercado, no entanto, envolve desafios regulatórios, tecnológicos e de desenvolvimento da indústria, além de exigir a articulação entre governo e setor produtivo.

As informações foram apresentadas nesta terça-feira (8) durante audiência pública promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para discutir a viabilidade de um programa nacional de drones. Participaram representantes da Força Aérea Brasileira, do Ministério de Portos e Aeroportos, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e de empresas do setor.

Marco legal

Autor do requerimento (REQ 87/2026 – CCT) para a audiência, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que a CCT deverá realizar outros dois debates sobre o tema. Segundo ele, a intenção é reunir as diferentes demandas do setor para elaborar um marco legal que contribua para o desenvolvimento das atividades com drones. O senador também defendeu a criação de uma frente parlamentar para apoiar o setor.

— O meu interesse aqui é criar um marco legal dos drones, alguma coisa do tipo que consiga congregar todas as dificuldades existentes em termos de legislação e orientar a regulação também para ela poder trabalhar baseado em lei, e ajudar o desenvolvimento do setor, a operação do setor, tirar os entraves, e que a gente consiga desenvolver o país — afirmou.

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Obstáculos

Representante da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, Júlia Lopes da Silva Nascimento disse que, embora o ambiente regulatório esteja em constante evolução, há obstáculos estruturais ao desenvolvimento do mercado.

Júlia Nascimento citou a alta carga tributária; a falta de incentivos para a cadeia produtiva nacional; a escassez de mão de obra especializada; o baixo fomento à pesquisa; o acesso limitado a financiamento e crédito e a ausência de uma estratégia nacional para a indústria, os operadores e o mercado.

Ao propor diretrizes para um Programa Nacional de Drones, o presidente da ABDrone, Pedro Curcio Júnior, defendeu políticas públicas para estimular a indústria brasileira, incluindo redução de impostos sobre equipamentos e componentes, apoio a pequenos empreendedores e ampliação dos recursos para pesquisa e desenvolvimento.

Curcio Júnior ressaltou ainda a necessidade de integração entre Anac, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Deea), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outros órgãos envolvidos. Segundo ele, a articulação entre governo e setor produtivo é necessária para acompanhar o crescimento do mercado e ampliar as operações.

Soberania e indústria nacional

O major-brigadeiro-do-ar Frederico Casarino afirmou que o desenvolvimento de drones nacionais é estratégico para a soberania brasileira nos campos da defesa e da tecnologia. Ao apresentar capacidades e projetos atuais da Força Aérea Brasileira, ele defendeu a redução da dependência de tecnologias estrangeiras por meio do fortalecimento da indústria nacional e do desenvolvimento de sistemas próprios.

— O melhor parceiro do Brasil é o próprio Brasil — afirmou.

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O CEO da SkyDrones, Ulf Bogdawa, também defendeu o fortalecimento da indústria brasileira. Ele apontou desafios relacionados à segurança de dados, à entrada irregular de equipamentos importados e ao acesso de pequenas empresas a programas de inovação e financiamento. Bogdawa defendeu ainda políticas de incentivo à inovação, à formação de engenheiros e ao desenvolvimento de tecnologias nacionais.

Segurança operacional

Diretor substituto da Anac, Cláudio Beschizza Ianelli mencionou mudanças recentes na regulamentação dos drones. Segundo ele, a adoção de uma metodologia de análise de risco permite maior flexibilidade nas operações, sem reduzir os requisitos de segurança. Ele também destacou a necessidade de integração entre órgãos públicos, setor produtivo e áreas técnicas para acompanhar a expansão das operações e aprimorar a segurança.

O CEO e cofundador da Speedbird Aero, Manoel Coelho, afirmou que o Brasil tem condições técnicas e regulatórias para ampliar o uso de drones, mas precisa avançar na coordenação entre os órgãos envolvidos e na integração dos sistemas de controle do espaço aéreo. Ele defendeu mecanismos de identificação e comunicação entre drones e aeronaves tripuladas para ampliar as operações com segurança, especialmente em áreas de grande circulação aérea.

— Se focarmos em dar capacidade às nossas empresas a operarem com escala, operarem com segurança, nós vamos com certeza diferenciá-los dos outros que não querem fazer o mesmo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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