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É permitido lojas cobrarem valores diferentes nas compras pagas com cartão ou dinheiro? – artigo escrito por Oséias Correia da Silwa Júnior | #ProconSGP

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Atualmente, a forma mais comum de pagamento é por meio de aplicativos, principalmente utilizando o sistema de pagamento instantâneo, PIX. Mas, para aqueles que mantém o hábito de pagar com dinheiro, cheque ou cartão, certamente já se deparou com essa pergunta na hora do pagamento: Dinheiro ou cartão?

Essa pergunta antes de finalizar o atendimento, geralmente define o valor que o consumidor pagará pelo produto. Mas afinal, é permitido cobrar mais caro a depender da forma que eu for pagar um mesmo produto?

Com a publicação da LEI Nº 13.455 (26 DE JUNHO DE 2017), em especial seu art. 1º, que diz “Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, ficou autorizado aos comerciantes, a oferta de preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de débito/crédito.

Em resumo, mesmo que você faça uma compra com pagamento à vista, no cartão de débito por exemplo, o valor cobrado pode ser diferente do valor que seria cobrado se este pagamento fosse feito com dinheiro em espécie.

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Mas atenção, a lei NÃO OBRIGA O FORNECEDOR A FAZER ESSA DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS, mas sim AUTORIZA essa possibilidade ao comerciante/fornecedor. Além disso, a lei obriga ao comerciante/fornecedor que adotar a prática de diferenciação de preços, que informe ao consumidor sua política de preços diferenciados, em local visível, informando ainda os possíveis descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

Foto: Arquivo Pessoal

Oséias Correia da Silwa Júnior  

OAB-ES 21.867

Especialista em Direito Civil e Processo Civil (Multivix)

Especialista em Educação Profissional e Tecnológica (IFES)

Pós-Graduando em Aperfeiçoamento em Gestão Aplicada à Política (IFES)

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Como diferenciar Autismo e TDAH – Artigo escrito pela neuropsicóloga gabrielense Jéssica Pereira Pelissari Oliveira

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são condições do neurodesenvolvimento que frequentemente geram dúvidas entre pais, educadores e até mesmo profissionais. Isso acontece porque ambos podem apresentar dificuldades de atenção, interação social e desafios no ambiente escolar. No entanto, apesar de algumas semelhanças, existem diferenças importantes entre eles.

O TDAH é caracterizado principalmente por dificuldades relacionadas à atenção, impulsividade e hiperatividade. Pessoas com TDAH costumam apresentar desorganização, dificuldade para concluir tarefas, esquecer compromissos e ter problemas para manter o foco em atividades que consideram pouco interessantes. Em contrapartida, quando encontram algo que desperta grande interesse, podem apresentar o chamado hiperfoco, permanecendo concentradas por longos períodos naquela atividade específica.

Já no autismo, além das dificuldades na interação social e na comunicação, é comum observar comportamentos mais rígidos e interesses restritos. Muitas pessoas com TEA apresentam necessidade de previsibilidade, resistência a mudanças e sofrimento diante de situações que fogem daquilo que esperavam ou planejaram. Essas características podem ser percebidas em brincadeiras, rotinas e relações sociais.

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Outra diferença importante está na forma como ocorre a interação social. A pessoa com TDAH geralmente deseja se relacionar e participar das atividades sociais, mas sua impulsividade, dificuldade em esperar a vez ou controlar comportamentos pode gerar conflitos e afastamento dos colegas. No autismo, por outro lado, frequentemente existem dificuldades relacionadas à compreensão das regras sociais, da reciprocidade nas interações e da chamada atenção compartilhada, habilidade fundamental para a construção das relações interpessoais.

Embora apresentem características distintas, TDAH e autismo podem coexistir no mesmo indivíduo, tornando a avaliação especializada ainda mais importante. Um diagnóstico preciso permite compreender as necessidades específicas de cada pessoa e direcionar intervenções mais eficazes.

Na Clínica Evoluta, a avaliação neuropsicológica é realizada com rigor científico, embasamento técnico e olhar individualizado para cada paciente. O processo permite identificar de forma detalhada o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental, contribuindo para diagnósticos mais precisos e intervenções adequadas às necessidades de cada indivíduo. A avaliação neuropsicológica é realizada na Clínica Evoluta, em São Gabriel da Palha.

Foto: Arquivo Pessoal

Jéssica Pereira Pelissari Oliveira – CRP 16/5835

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Psicóloga, neuropsicóloga e especialista em desenvolvimento infantil, Jéssica Pereira Pelissari Oliveira possui sólida formação e atuação voltada à avaliação e intervenção nos transtornos do neurodesenvolvimento. É pós-graduada em Neuropsicologia, Terapia Cognitivo-Comportamental na Infância e Adolescência Intervenção ABA aplicada ao TEA ao DI.

É especialista em Neuropsicologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia. Atua como idealizadora e diretora da Clínica de Desenvolvimento Infantil Evoluta, localizada em São Gabriel da Palha/ES, referência no atendimento multidisciplinar a crianças e famílias. É ainda coautora do livro Vozes da Neurodiversidade, obra que contribui para a ampliação do conhecimento e da conscientização sobre o neurodesenvolvimento e a inclusão.

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