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Denninho quer política voltada para crianças com deficiência visual

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Acompanhamento especializado desde cedo pode contribuir para desenvolvimento da criança, diz autor / Foto: Lucas S. Costa

O Projeto de Lei (PL) 410/2026, do deputado Denninho Silva (União), institui diretrizes para a Política Estadual de Estimulação Precoce de Crianças com Cegueira Congênita ou Deficiência Visual Grave no Espírito Santo. A proposta é destinada ao acompanhamento, à orientação, à inclusão e ao desenvolvimento integral de crianças desde o nascimento até os 6 anos de idade.

O texto define a estimulação precoce como um conjunto de ações, intervenções, orientações e práticas voltadas ao desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial, comunicacional, emocional e social da criança nos primeiros anos de vida. A política deverá observar princípios como a proteção integral da criança, prioridade absoluta, promoção da saúde, inclusão, acessibilidade e equidade no acesso aos serviços públicos.

Entre os objetivos estão promover o desenvolvimento neuropsicomotor, cognitivo, sensorial, comunicacional, emocional e social das crianças, além de estimular a identificação precoce da cegueira congênita, da deficiência visual grave e de outras alterações visuais. A proposta também prevê atendimento multiprofissional e orientação a pais, familiares e cuidadores sobre práticas de estimulação, inclusão, autonomia e desenvolvimento infantil.

A política poderá incluir avaliação, orientação e acompanhamento por equipe multiprofissional, atendimentos nas áreas de saúde, reabilitação, educação e assistência social e a utilização de recursos táteis, auditivos, sensoriais, tecnológicos, pedagógicos e de acessibilidade. O projeto também prevê apoio e capacitação para famílias e cuidadores, encaminhamento aos serviços especializados e integração entre os diferentes setores da rede pública.

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As ações de estimulação precoce poderão contemplar fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, pedagogia especializada, orientação e mobilidade, estimulação sensorial, orientação familiar, apoio à inclusão escolar e recursos de tecnologia assistiva. O atendimento deverá respeitar as necessidades específicas, a faixa etária e a singularidade de cada criança.

O projeto ainda prevê campanhas e ações educativas sobre a identificação precoce de alterações visuais, o acompanhamento oftalmológico e a importância da estimulação nos primeiros anos de vida. Entre os temas que poderão ser divulgados está o teste do reflexo vermelho, conhecido como Teste do Olhinho.

Justificativa

Na justificativa, Denninho Silva destaca que a primeira infância é um período importante para o desenvolvimento de habilidades relacionadas à comunicação, mobilidade, aprendizagem, autonomia e interação social. “A primeira infância é uma fase decisiva para o desenvolvimento da criança”, afirma o autor.

O deputado argumenta que o acompanhamento especializado desde cedo pode contribuir para o desenvolvimento da criança e sua qualidade de vida. “A estimulação precoce permite que a criança receba apoio especializado para desenvolver melhor seus sentidos, sua locomoção, sua comunicação, sua independência e sua relação com a família e com o ambiente ao seu redor”, destaca a justificativa.

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A proposta também busca integrar as políticas e os serviços de saúde, educação e assistência social, facilitando a identificação e o encaminhamento das crianças para atendimento especializado. O objetivo é garantir que elas sejam “identificadas, orientadas e encaminhadas aos serviços adequados o quanto antes”, segundo o proponente.

Denninho Silva ressalta que a iniciativa não prevê a criação imediata de novos serviços nem estabelece despesa automática para o Executivo. O texto, segundo a justificativa, pretende “melhorar a organização da rede já existente, incentivar parcerias e ampliar o acesso das famílias à informação, orientação e atendimento especializado”.

O autor também defende que a estimulação e o acompanhamento desde os primeiros anos podem ampliar as oportunidades de autonomia e inclusão das crianças. “Quanto mais cedo a criança recebe estímulo e acompanhamento, maiores são suas chances de desenvolver autonomia, inclusão, aprendizagem e participação plena na vida familiar, escolar e comunitária”, sustenta.

Tramitação

O PL 410/2026 será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.

Confira a tramitação da proposta

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*Essa matéria não foi exibida na data de sua publicação, no portal da Ales, por restrições do período eleitoral

Fonte: POLÍTICA ES

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Denninho quer cadeira de rodas em postos com Gás Natural Veicular (GNV)

Garantir a segurança de pessoas com dificuldades de locomoção é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 221/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que prevê a obrigação de os postos de combustíveis que oferecem abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) disponibilizarem cadeira de rodas aos usuários.

A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), altera a Lei 10.888/2018, que estabelece regras para o abastecimento de veículos com GNV no Espírito Santo. A legislação determina, por questões de segurança, que nenhuma pessoa permaneça no interior do veículo durante o procedimento.

De acordo com o projeto, os postos que comercializam GNV deverão manter pelo menos uma cadeira de rodas à disposição de pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas em situação temporária de limitação física. A utilização será durante o procedimento de abastecimento.

O equipamento deverá permanecer em local de fácil acesso, visível e devidamente sinalizado. A cadeira deverá estar em perfeitas condições de uso, higiene e segurança. A utilização será gratuita e restrita ao período necessário para a realização do abastecimento, e o equipamento deverá permanecer acessível durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

Acessibilidade

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O texto também determina que a cadeira fique em local visível, identificado e com orientação básica para solicitação de uso. A disponibilização do equipamento não afasta o cumprimento das demais normas de segurança e acessibilidade previstas na legislação nem a obrigação de o estabelecimento prestar atendimento adequado, prioritário e compatível com a condição do usuário.

Segundo Denninho Silva, a medida pretende conciliar as normas de segurança exigidas no abastecimento de GNV com as necessidades das pessoas que encontram dificuldades para sair do automóvel e permanecer fora dele enquanto o veículo é abastecido.

Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que a legislação estadual já exige o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV.

“Se a legislação impõe, por razões de segurança, o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV, é dever do Poder Público estabelecer providências mínimas para que tal exigência não resulte em constrangimento, exclusão ou risco adicional às pessoas mais vulneráveis”, argumenta.

Penalidades

O PL também modifica as penalidades previstas na Lei 10.888/2018. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito, inicialmente, à advertência, com prazo de até 30 dias para regularização.

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Se houver reincidência, será aplicada multa de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), dobrada a cada nova infração subsequente. Considerando o valor da VRTE informado na justificativa do projeto para 2026, de R$ 4,9383, a primeira multa corresponderia a R$ 493,83.

Após a terceira autuação, o estabelecimento poderá ter a atividade de abastecimento com GNV interditada até a regularização. As penalidades deverão observar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para o autor, a exigência representa uma medida de acessibilidade de execução relativamente simples diante do benefício proporcionado aos usuários.

“A disponibilização de cadeira de rodas pelo estabelecimento representa medida simples, de baixo custo relativo e de elevado impacto social, permitindo que o cumprimento da norma de segurança ocorra de forma mais humana, inclusiva e compatível com os direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência, aos idosos e às pessoas com mobilidade reduzida”, sustenta Denninho Silva.

Tramitação

O projeto será avaliado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças. Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial.

Acompanhe a tramitação do PL 221/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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