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Davi Alcolumbre participa de celebração dos 204 anos da Independência
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, participou do Desfile Cívico-Militar realizado na segunda-feira (7), na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF). A cerimônia marcou as comemorações dos 204 anos da Independência do Brasil e contou com a participação dos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do STF, Edson Fachin.
O evento reuniu 2.085 militares das Forças Armadas, distribuídos em pelotões a pé, viaturas e aeronaves. Outros 754 militares representaram a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Houve, ainda, demonstração de paraquedistas das três Forças.
Na abertura, o 2º Tenente Miguel, integrante da equipe que conquistou o Campeonato Mundial de Pentatlo Militar em 2026, conduziu o Fogo Simbólico. Ele foi acompanhado por 14 atletas do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento (Paar), iniciativa do Ministério da Defesa destinada à incorporação de atletas às Forças Armadas.
HOuve participação feminina em todos os grupamentos. Integrantes da primeira turma do Serviço Militar Inicial Feminino, incorporada em 2026, também participaram de uma demonstração especial na formação da Bandeira Nacional.
Entre as atrações militares estiveram a pirâmide humana formada por 23 militares do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília e a participação da tropa hipomóvel do Exército Brasileiro.
Na demonstração aérea, foram apresentados a aeronave remotamente pilotada ScanEagle, da Marinha do Brasil, acompanhada por dez drones, e aeronaves como o KC-390 Millennium e o F-39 Gripen. Também houve apresentação da Esquadrilha da Fumaça.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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