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Criação da Comenda Niède Guidon é aprovada pela CCT

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Cientistas, pesquisadores e instituições que contribuíram para o avanço da ciência no Brasil poderão receber reconhecimento do Senado Federal. Isso porque a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que cria a Comenda Niède Guidon, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado contribuição relevante para o patrimônio científico brasileiro.

A homenagem tem como inspiração a trajetória da professora e arqueóloga Niède Guidon (1933-2025), reconhecida pelas pesquisas desenvolvidas no Parque Nacional Serra da Capivara, no Piauí, e pela atuação na criação da Fundação Museu do Homem Americano, instituição voltada à pesquisa, conservação e difusão do conhecimento científico.

O PRS 49/2025, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue para a Comissão Diretora do Senado. Na avaliação do relator, a homenagem promove a soberania do conhecimento e reconhece trajetórias que fortalecem o desenvolvimento científico e tecnológico. Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que leu o relatório durante a reunião, a comenda poderá inspirar jovens para as carreiras de ciência e tecnologia no Brasil. 

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Contribuição à Ciência

Pelo texto, a Comenda Niède Guidon será concedida a até cinco pessoas físicas ou jurídicas por ano. A entrega será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, preferencialmente na semana de 8 de julho, Dia Nacional da Ciência e do Pesquisador Científico.

As indicações poderão ser feitas por senadores, acompanhadas de justificativa circunstanciada dos méritos dos candidatos. A análise e escolha dos homenageados ficará sob responsabilidade do Conselho da Comenda, formado por um representante de cada partido político com representação na Casa.

O conselho terá composição renovada a cada dois anos e definirá anualmente o calendário para recebimento das indicações e para a premiação dos agraciados. A participação no colegiado não será remunerada e será considerada serviço público relevante prestado ao Senado e ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional.

O projeto determina ainda que os nomes dos escolhidos sejam divulgados pelos meios de comunicação do Senado. As despesas decorrentes da execução da comenda correrão por conta do orçamento da Casa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

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Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

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A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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