conecte-se conosco


Política Nacional - ES1.com.br

Comissão aprova limite menor de chumbo em tintas e revestimentos de superfícies

Publicado em

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reduz o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies de 600 para 90 partes por milhão (ppm). O PL 3.428/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A proposta agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, depois, será analisada pelo Plenário da Casa.

O projeto substituirá a Lei 11.762, de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento a no máximo 0,06% (600 ppm) em peso. O novo limite será de 90 partes por milhão (ppm), o que alinha o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde.  O texto traz definições claras sobre o que são tintas e materiais similares de revestimento e as responsabilidades de fabricantes e importadores. 

O deputado Arnaldo Jardim explica que o chumbo é tóxico para plantas e animais, inclusive os seres humanos. O metal pode causar danos ao sangue, aos rins e aos sistemas nervoso, reprodutivo e imunológico.

leia também:  Da Vitória defende ampliação das relações comerciais para potencializar crescimento econômico do Brasil

A proposta permite exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos específicos, a concentração máxima permitida ainda será de 600 ppm.

De acordo com o senador Laércio Oliveira, a redução do limite para 90 ppm segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O relator afirmou que a medida é necessária para diminuir os riscos à saúde, especialmente em locais frequentados por crianças.

— A proposta representa avanço consistente na tutela da saúde do consumidor, reforça a proteção de grupos hipervulneráveis e concretiza o dever estatal de prevenção de danos graves e irreversíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da defesa do consumidor e da precaução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política Nacional - ES1.com.br

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

leia também:  Fim da relativização de estupro de crianças e demais vulneráveis vai a sanção

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

leia também:  Plenário analisa na terça projeto que mantém benefícios tributários a filantrópicas

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Visualizar

MAIS LIDAS DA SEMANA

error: Conteúdo protegido!!