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Com a colheita terminando, Mapa regulamenta o vazio sanitário já a partir de 1º de julho

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Com a colheita da soja 2025/26 entrando na reta final no país, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou na sexta-feira (10.04) a Portaria SDA/Mapa nº 1.579  (AQUI), que fixa os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja para a safra 2026/27.

Até o último dia 4, 82,1% da área nacional já havia sido colhida, ainda abaixo dos 85,3% registrados no mesmo período do ciclo passado. No sexto levantamento da safra, a Companhia Nacional de Abastecimento projeta uma área de 48,4 milhões de hectares e uma produção recorde de 177,8 milhões de toneladas.

Para o produtor, a portaria não é detalhe burocrático. O vazio sanitário é o período contínuo em que fica proibido cultivar, manter ou permitir plantas vivas de soja na área determinada. A lógica é simples: sem planta hospedeira entre uma safra e outra, o fungo da ferrugem asiática perde capacidade de sobrevivência no campo. O próprio Ministério define a medida como uma das mais importantes para reduzir o inóculo da doença e diminuir os impactos na temporada seguinte.

É aí que a regra conversa diretamente com a porteira. Sem o vazio, a chamada “ponte verde” se mantém por meio de plantas voluntárias, e a ferrugem chega mais cedo à lavoura comercial, encurtando a janela de reação do produtor, elevando o número de aplicações e pressionando o custo de produção. A doença é considerada uma das mais severas da cultura e pode provocar perdas de até 90% quando não é controlada adequadamente.

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Mesmo com o vazio sanitário em vigor, a safra 2025/26 mostrou que a regra, sozinha, não resolve tudo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou que os registros da doença aumentaram em relação ao ciclo anterior: no Paraná, passaram de 66 para 156 casos; em Mato Grosso do Sul, de 12 para 70; e no Rio Grande do Sul, de 25 para 61. Segundo a CNA, o avanço esteve ligado a condições climáticas favoráveis ao fungo e reforça a necessidade de execução rigorosa do manejo, com eliminação de soja voluntária e monitoramento constante.

Na maior parte do país, o Mapa manteve para 2026/27 as janelas já adotadas na safra anterior. Há Estados em que o vazio começa em junho, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia, e outros em que ele se inicia em 1º de julho, caso de Distrito Federal, Minas Gerais e Tocantins. No Rio Grande do Sul, o período começa em 3 de julho. A principal mudança ficou na Bahia, que passou de três para quatro regiões fitossanitárias, com datas próprias de vazio e plantio.

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No caso baiano, a regionalização reflete a expansão da cultura para áreas com regimes de chuva distintos. No oeste, principal polo produtor, o calendário aprovado para a região 1 prevê vazio sanitário de 26 de junho a 7 de outubro de 2026, com semeadura regular de 8 de outubro a 31 de dezembro; a nova configuração estadual foi consolidada pelo Mapa na portaria publicada agora em abril.

O recado para o produtor é direto: a safra ainda está saindo do campo, mas o manejo da próxima já começou. Cumprir o vazio sanitário, destruir tigueras e respeitar a janela de semeadura é o que separa uma lavoura que entra mais limpa no ciclo de outra que começa o plantio já sob pressão de ferrugem. Em ano de custos altos e margem mais apertada, esse detalhe técnico pesa no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

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Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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