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Banco de boas práticas na proteção da mulher é aprovado na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O banco de dados reunirá programas, projetos ou ações voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. A matéria segue para análise em Plenário, com requerimento para análise em regime de urgência. 

PL 6.113/2023 teve relatório favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Pelo texto, do deputado Duda Ramos (Podemos-RR), o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher será organizado e gerido pelo Poder Executivo. 

Para a relatora, o banco poderá contribuir para reunir, organizar e valorizar experiências bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero no sentido de padronizar os dados e inspirar novas ações.

— Isso facilitará não apenas a consulta e o intercâmbio de informações entre os entes federados, mas também o aproveitamento desses dados pela sociedade, pela academia e por cientistas de dados, o que abrirá espaço para estudos, diagnósticos, avaliações e soluções inovadoras possíveis de gerar benefícios concretos para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de combate à violência de gênero — disse Roberta Acioly.

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Acesso público

Seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados serão instrumentos para alimentar o banco de boas práticas, prevê o projeto. As informações reunidas no banco serão de acesso público e deverão ser atualizadas, no mínimo, uma vez por ano. Elas deverão conter o nome do programa, projeto ou ação; o ano de início; os órgãos públicos e entidades envolvidos; e uma descrição resumida da iniciativa, com dados sobre os locais de aplicação e sobre a quantidade e o perfil demográfico do público atendido.

Em seu parecer, Roberta Acioly citou exemplos de iniciativas já existentes em diferentes regiões, como o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), em Roraima; o Selo Lilás, na Bahia; o Viva Flor, no Distrito Federal; o Maria da Penha Virtual, no Rio de Janeiro; e o Paraná Lilás, no Paraná.

Embora o projeto tenha se inspirado em iniciativas já desenvolvidas em Roraima, ela alertou para o elevado número de feminicídios no estado. Em 2025, disse a senadora, 50 mulheres foram mortas em Roraima por esta motivação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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