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Teresa Leitão defende políticas de proteção e igualdade para mulheres
Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) defendeu a ampliação das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e à promoção da igualdade de direitos. Segundo a parlamentar, o enfrentamento da violência de gênero exige ações integradas que envolvam prevenção, acolhimento às vítimas e iniciativas voltadas à autonomia econômica.
— Não é possível falar em desenvolvimento social e econômico sem enfrentar as desigualdades estruturais que ainda prejudicam milhões de brasileiras: a desigualdade salarial e a sobrecarga de trabalho. E por isso é tão especial a discussão para superarmos a escala 6×1. Merece destaque o esforço do governo em promover a autonomia econômica das mulheres por meio de políticas de inclusão produtiva, acesso ao crédito, capacitação profissional e incentivo ao empreendedorismo feminino — disse.
A senadora também destacou programas do governo federal voltados ao atendimento de mulheres em situação de violência; ela citou iniciativas como a Casa da Mulher Brasileira e o Programa Mulher Viver Sem Violência.
— Temos ainda a criação de delegacias especializadas, dos centros de referência e das casas-abrigo; o fortalecimento do Disque 180; a Campanha Brasil Sem Misoginia; e o recente Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios — lembrou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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