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Avança marco legal para enfrentamento da emergência climática

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 3.614/2024, que reconhece oficialmente a emergência climática e estabelece diretrizes específicas para enfrentá-la, no âmbito da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). 

A proposta, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e segue agora para análise terminativa na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Se aprovado na CMA, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado não apenas incorpora o conceito de “emergência climática” à legislação, como também exige a priorização de investimentos públicos em projetos de mitigação, adaptação, tecnologia e infraestrutura resiliente.

Colapso ecológico

Para o autor da proposta, é preciso atualizar a legislação brasileira à realidade de colapso ecológico que se impõe. “Certamente vivenciamos um novo paradigma, caracterizado por crises ambientais e pela necessidade de agir com urgência. É indispensável garantir mecanismos legais que promovam ações efetivas de enfrentamento e adaptação”, defendeu Kajuru.

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Ele destacou ainda a necessidade de institucionalizar o conceito para permitir respostas mais coordenadas e estruturadas diante da vulnerabilidade de mais de 1,4 mil municípios brasileiros.

O projeto também cria o Plano Nacional de Emergência Climática, que passa a integrar o arcabouço da PNMC. Esse plano será articulado com outras estratégias já existentes, como os planos de prevenção ao desmatamento e os planos setoriais de mitigação e adaptação.

Ao incluir essa ferramenta, a proposta busca dar suporte técnico e normativo à implementação de políticas públicas de resposta imediata aos efeitos do aquecimento global.

O texto também prevê que os objetivos da PNMC estejam alinhados ao conceito de desenvolvimento sustentável, com a promoção simultânea do crescimento econômico, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, com base em uma economia de baixo carbono.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado PL que proíbe uso de animais em testes de cosméticos

O projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos e perfumes, ingredientes ou produtos de higiene pessoal foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (9).

Como o mesmo texto (um substitutivo ao PL 3.062/2022) já havia sido aprovado pelo Senado em 2022, o projeto segue para a sanção do presidente da República.

Essa matéria teve origem em um projeto do ex-deputado federal Ricardo Izar (SP), que inicialmente tramitou como PL 6.602/2013.

Na época em que a proposta estava em análise no Senado, o então relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o Brasil, com essa iniciativa, acompanha a tendência internacional de proibir a crueldade contra animais no desenvolvimento de produtos como cosméticos e perfumes.

— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, que são absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais — declarou Veneziano na ocasião.

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O projeto permite a venda desses produtos e seus ingredientes quando os testes tiverem sido realizados antes da entrada em vigor da nova lei.

Mas o texto também prevê que, quando a nova lei entrar em vigor, os dados resultantes de testes com animais não poderão ser usados para autorizar o comércio de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal ou seus ingredientes. Há uma exceção: os casos em esses dados que forem obtidos para cumprir uma regulamentação não cosmética (nacional ou estrangeira).

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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