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Avança projeto que obriga SUS a garantir remédios contra a hipertermia maligna
O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a garantir o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades. Essa síndrome grave é de origem genética e pode ser desencadeada por alguns anestésicos, levando à morte se não for interrompida a tempo.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (12), o PL 154/2026 determina que as unidades do SUS garantam acesso tempestivo, em até dez minutos, aos medicamentos necessários ao tratamento da hipertermia maligna quando da realização de procedimentos com anestesia geral. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR), ressalta que essa síndrome causa febre muito alta, rigidez nos músculos e aceleração dos batimentos cardíacos. Segundo ele, o tratamento deve ser iniciado assim que houver a suspeita da ocorrência, sendo decisiva para a salvação do paciente a rapidez do início do tratamento.
De acordo com Dr. Hiran, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) define condições de segurança para o ato anestésico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — usado no tratamento da hipertermia maligna. O senador também observa que leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) já citam esse medicamento.
Para a relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a iniciativa é interessante porque não ignora o fato de que o SUS, alguns estados e municípios, bem como o próprio CFM, conhecem o problema e já buscaram enfrentá-lo com normas de sua competência.
“De modo inteligente, o projeto não se posta contra o que já existe, mas comanda, em verdade, um decreto unificador e racionalizador, que tem alta probabilidade de aumentar a eficiência do sistema já existente. Isso significa vidas salvas”, afirma a parlamentar.
Rejeição
A CDH rejeitou, nesta quarta-feira, sugestão legislativa que propunha dois anos de prestação obrigatória de serviços junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para profissionais da área da saúde formados em cursos beneficiados ou custeados com recursos públicos. De autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a SUG 19/2020 foi enviada por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal, e recebeu o número de apoios necessários para ser analisada pela CDH.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elaborou parecer pela rejeição da sugestão, argumentando que a contratação dos recém-formados criaria despesa obrigatória para a União, estados e municípios. Ela ressalta ainda que a sugestão não apresentou estimativas do impacto orçamentário-financeiro, nem demonstrou a origem dos recursos necessários. No parecer, Damares considerou mais adequadas políticas baseadas em adesão voluntária, incentivos e formação em serviço para estimular a permanência de profissionais em regiões vulneráveis do país. A sugestão será arquivada.
Arquivamento
Nesta quarta-feira, a CDH decidiu pelo arquivamento do PL 6.063/2023, que estabelece novas regras para as licenças maternidade, paternidade e parental. A proposta foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição e modernizar as regras das licenças de mães, pais e adotantes. Entre outros pontos, o texto estabelecia 180 dias de licença para a mãe e 60 dias úteis para o pai, além de prever compartilhamento de períodos de licença e regras para adoções e diferentes formas de parentalidade.
No entanto, o relator da matéria, senador Hermes Klann (PL-SC), explicou que a Lei 15.371, de 2026, sancionada após a apresentação do projeto, regulamentou a licença-paternidade, instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei Orgânica da Seguridade Social, a legislação sobre benefícios previdenciários e o Programa Empresa Cidadã. Para Hermes Klann, essa nova regulamentação encerrou a lacuna legislativa que havia motivado a apresentação do PL 6.063/2023.
O relatório foi lido na comissão pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sergipe contará com US$ 141,8 milhões para gestão pública e rodovias
O Senado autorizou nesta quinta-feira (13) duas operações de crédito externo para o estado de Sergipe, que somam US$ 141,8 milhões, equivalentes hoje a R$ 764,1 milhões. Os financiamentos serão contratados junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da União, e vão apoiar projetos nas áreas de gestão pública e infraestrutura rodoviária. As duas mensagens foram relatadas pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Gestão pública
A mensagem da Presidência da República (MSF) 51/2026 autoriza empréstimo de até US$ 41,8 milhões (R$ 215,8 milhões) para o Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado de Sergipe (Progestão). O estado deverá aportar outros US$ 4,8 milhões (R$ 21,6 milhões) como contrapartida. O financiamento terá prazo total de até 30 anos, com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.
Os recursos do Bird serão liberados entre 2026 e 2030. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que Sergipe cumpre os requisitos prévios para a contratação do crédito e para a concessão da garantia da União. As contragarantias oferecidas pelo estado também foram consideradas suficientes para ressarcir o governo federal caso seja necessário honrar compromissos do empréstimo.
Rodovias
Já a MSF 52/2026 autoriza a contratação de US$ 100 milhões (R$ 516,3 milhões) para financiar o “Projeto Crema — Sergipe: Projeto de Manutenção Proativa, Segura e Resiliente das Rodovias Estaduais de Sergipe”. Está prevista contrapartida estadual de US$ 25 milhões (R$ 129 milhões). O prazo total do financiamento será de até 35 anos, também com carência de até 66 meses e pagamentos semestrais.
Nesse caso, os desembolsos estão previstos entre 2026 e 2033. A STN informou que Sergipe recebeu classificação A em capacidade de pagamento e considerou atendidos os requisitos legais e normativos para a operação e para a garantia federal. Antes da assinatura dos contratos, deverão ser comprovadas, entre outras condições, a adimplência do estado e a formalização das contragarantias à União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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