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ARTIGO: Breves reflexões sobre as metas fiscais – por Murilo Cabral Lacerda
As metas fiscais são instituídas e aprovadas antes da elaboração do orçamento pela lei de diretrizes orçamentárias. A fixação das referidas metas é fundamental para elaboração do orçamento, pois elas servirão de base para a definição das receitas e despesas que constarão na lei orçamentária anual.
Os projetos de lei que definem as metas fiscais e o orçamento anual são elaborados pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, portanto quem define de fato a meta e o orçamento é o Poder Legislativo.
A principal meta fiscal é o resultado primário que é definido pela diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta às receitas e despesas com juros. Caso essa diferença seja positiva, tem-se um “superávit primário”; caso seja negativa, tem-se um “déficit primário”.
A grande importância de obter o superávit primário é que esta poupança adquirida é utilizada para pagar os juros da dívida que o município tem com o Instituto da Previdência, bem como, investir na saúde, portanto, quanto maior o superávit primário, maior é a capacidade que o gestor possui de arcar com seus compromissos financeiros.
O Artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, se houver risco de não cumprimento das metas fiscais, o Governo deverá providenciar imediatamente a limitação de despesas de forma a assegurar que a meta fiscal estabelecida seja cumprida.
De acordo com o Art. 5º da Lei 10.028/00 constitui infração administrativa contra a lei das finanças públicas deixarem de expedir ato determinando a limitação de despesas necessária para o cumprimento da meta fiscal.
Entendo que o simples fato de não cumprir a meta fiscal não representa uma irregularidade ou ilegalidade nas finanças governamentais, mas o mesmo não posso dizer para aqueles gestores que deixam de limitar as despesas necessárias ou usam outro artificio contábil para não atender ou ludibriar os parâmetros fiscais definidos pelo Legislativo.

Murilo Cabral Lacerda
Mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças Pública
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Como diferenciar Autismo e TDAH – Artigo escrito pela neuropsicóloga gabrielense Jéssica Pereira Pelissari Oliveira
O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são condições do neurodesenvolvimento que frequentemente geram dúvidas entre pais, educadores e até mesmo profissionais. Isso acontece porque ambos podem apresentar dificuldades de atenção, interação social e desafios no ambiente escolar. No entanto, apesar de algumas semelhanças, existem diferenças importantes entre eles.
O TDAH é caracterizado principalmente por dificuldades relacionadas à atenção, impulsividade e hiperatividade. Pessoas com TDAH costumam apresentar desorganização, dificuldade para concluir tarefas, esquecer compromissos e ter problemas para manter o foco em atividades que consideram pouco interessantes. Em contrapartida, quando encontram algo que desperta grande interesse, podem apresentar o chamado hiperfoco, permanecendo concentradas por longos períodos naquela atividade específica.
Já no autismo, além das dificuldades na interação social e na comunicação, é comum observar comportamentos mais rígidos e interesses restritos. Muitas pessoas com TEA apresentam necessidade de previsibilidade, resistência a mudanças e sofrimento diante de situações que fogem daquilo que esperavam ou planejaram. Essas características podem ser percebidas em brincadeiras, rotinas e relações sociais.
Outra diferença importante está na forma como ocorre a interação social. A pessoa com TDAH geralmente deseja se relacionar e participar das atividades sociais, mas sua impulsividade, dificuldade em esperar a vez ou controlar comportamentos pode gerar conflitos e afastamento dos colegas. No autismo, por outro lado, frequentemente existem dificuldades relacionadas à compreensão das regras sociais, da reciprocidade nas interações e da chamada atenção compartilhada, habilidade fundamental para a construção das relações interpessoais.
Embora apresentem características distintas, TDAH e autismo podem coexistir no mesmo indivíduo, tornando a avaliação especializada ainda mais importante. Um diagnóstico preciso permite compreender as necessidades específicas de cada pessoa e direcionar intervenções mais eficazes.
Na Clínica Evoluta, a avaliação neuropsicológica é realizada com rigor científico, embasamento técnico e olhar individualizado para cada paciente. O processo permite identificar de forma detalhada o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental, contribuindo para diagnósticos mais precisos e intervenções adequadas às necessidades de cada indivíduo. A avaliação neuropsicológica é realizada na Clínica Evoluta, em São Gabriel da Palha.
Jéssica Pereira Pelissari Oliveira – CRP 16/5835
Psicóloga, neuropsicóloga e especialista em desenvolvimento infantil, Jéssica Pereira Pelissari Oliveira possui sólida formação e atuação voltada à avaliação e intervenção nos transtornos do neurodesenvolvimento. É pós-graduada em Neuropsicologia, Terapia Cognitivo-Comportamental na Infância e Adolescência Intervenção ABA aplicada ao TEA ao DI.
É especialista em Neuropsicologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia. Atua como idealizadora e diretora da Clínica de Desenvolvimento Infantil Evoluta, localizada em São Gabriel da Palha/ES, referência no atendimento multidisciplinar a crianças e famílias. É ainda coautora do livro Vozes da Neurodiversidade, obra que contribui para a ampliação do conhecimento e da conscientização sobre o neurodesenvolvimento e a inclusão.
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