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Adicional de fronteira para servidores passa em comissão e vai à Câmara

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A medida provisória que concede um adicional na remuneração para servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira foi aprovada com alterações pela comissão mista que analisa a matéria (MP 1.375/2026). O projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), aumenta o valor da indenização, amplia as carreiras beneficiadas e permite a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as localidades estratégicas.

A MP editada pelo governo federal previa o pagamento de R$ 91 por dia de trabalho. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (1º), o valor passa para R$ 191 por dia de efetivo trabalho. O novo valor terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser corrigido periodicamente pelo Poder Executivo.  

O relator destacou as dificuldades enfrentadas pelos servidores que trabalham em regiões estratégicas e de difícil acesso. Para ele, a atuação desses profissionais é fundamental para garantir a presença do Estado nessas áreas.  

— O Estado brasileiro só se faz presente onde o servidor está atuando — afirmou.  

Eduardo Gomes também ressaltou a necessidade de garantir tratamento igual aos servidores que atuam nas mesmas localidades e enfrentam condições semelhantes de trabalho. Segundo ele, não é justo que profissionais de diferentes carreiras recebam tratamento diferente quando exercem suas funções no mesmo município.  

— Se o município é estratégico, o adicional de fronteira é direito de todos os servidores que nele atuam, sem distinção de órgão ou carreira — afirmou.  

A MP segue agora para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.  

Amazônia 

O texto permite que municípios da Amazônia Legal sejam considerados localidades estratégicas, mesmo quando não estiverem na faixa de fronteira. Para definir a lista, serão consideradas a localização em região de fronteira ou na Amazônia Legal e a dificuldade de fixação de servidores. A relação será elaborada e divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.  

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As unidades do Sistema Penitenciário Federal localizadas na faixa de fronteira ou na Amazônia Legal também serão consideradas de atuação estratégica permanente.  

Entre as carreiras incluídas no pagamento da indenização, estão a de peritos criminais e servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), fiscal federal agropecuário e servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo que atuam na fiscalização agropecuária. Também foram incluídos servidores do magistério federal e técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino, servidores e empregados públicos dos ex-territórios, policiais civis dos antigos territórios, servidores do INSS, das agências reguladoras federais e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).  

A indenização será paga aos servidores das carreiras incluídas que estejam em exercício em unidades localizadas nos municípios considerados estratégicos. O texto também impede tratamento diferente entre órgãos ou entidades na mesma localidade e dispensa a comprovação individual de atuação direta, permanente ou ostensiva em atividades de campo, fiscalização externa ou repressão.  

O pagamento poderá ser acumulado com diárias, mas não com outra indenização semelhante. A proposta também prevê o pagamento durante determinados deslocamentos, operações, missões e atividades temporárias em localidades estratégicas.   

Ex-territórios  

O PLV também altera regras para servidores dos antigos territórios federais. Técnicos em educação do Amapá, de Roraima e de Rondônia poderão ser enquadrados na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação.  

O texto amplia ainda as possibilidades de enquadramento de pessoas que comprovem determinados vínculos com a administração pública dos antigos territórios, dos estados e dos municípios do Amapá e de Roraima, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.  

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Outras mudanças  

O relatório acolheu total ou parcialmente 34 das 40 emendas apresentadas à medida provisória. Entre as mudanças incluídas no PLV, estão regras para o uso de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gestão de carreiras específicas, exigência de nível superior para o cargo de técnico do Banco Central e auxílio-moradia para militares do Distrito Federal.  

O PLV amplia o uso de recursos do Fundaf para custear despesas de saúde de servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e de outros servidores em exercício na Receita, além de aposentados, pensionistas e dependentes. O ressarcimento de gastos comprovados também poderá ser utilizado, conforme disponibilidade orçamentária.  

O texto também altera a gestão dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Esses servidores terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e exercício descentralizado em outros órgãos da administração federal.  

O PLV muda ainda a Lei 10.486, de 2002, para estender aos pensionistas militares o auxílio-moradia concedido aos militares do Distrito Federal, na ativa ou na inatividade, destinado a auxiliar nas despesas de habitação.  

Por fim, o texto mantém a transformação de 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A mudança será feita sem aumento de despesa. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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